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STJ condena União a indenizar Vasp

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria dos votos, condenar a União a pagar indenização à Vasp por prejuízos provocados pelo congelamento das tarifas da empresa durante o Plano Cruzado, a partir de 1986.O total a ser pago ainda será apurado após a decisão final sobre o caso, mas estimativas feitas por fontes ligadas à empresa chegam a R$ 3,5 bilhões com a correção dos valores.A chance de sucesso em um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), do qual a União ainda pode lançar mão, é baixa, já que em março deste ano, o próprio STF condenou a União a indenizar outra empresa aérea, a Varig, pelo mesmo motivo.Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia estimado em cerca de R$ 1,6 bilhão o ressarcimento a ser pago à empresa.O caso da Vasp chegou ao STJ em 2011 e só entrou em julgamento em maio deste ano, quando o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do processo. Ontem, Gonçalves apontou que é o poder concedente quem deve indenizar as empresas quando reajusta as tarifas abaixo do que deveria."É ressabido que a política adotada pelo governo federal para fixação de níveis tarifários aplicados ao transporte aéreo acabou por impactar o equilíbrio financeiro", apontou o ministro do STJ. A 1ª Turma decidiu o caso por três votos a favor da Varig e dois contrários. O presidente da Turma, Napoleão Nunes Maia Filho, e o ministro Ari Pargendler, que se aposentou, mas já havia antecipado o voto, votaram também a favor de determinar o pagamento da indenização. Antes de recorrer da decisão e levar o caso ao STF, a União pode antes apresentar recurso no próprio STJ. Só após a análise de todos os recursos é que poderá ser realizada a apuração do valor total.A União aguardará a intimação da decisão do STJ para analisar as medidas cabíveis. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), não há como estimar o valor da indenização tendo em vista que o tribunal determinou que o cálculo será feito no momento da liquidação da sentença."A liquidação do julgado depende de produção de prova para demonstrar os danos efetivamente suportados em cada operação comercial da época", afirmou a AGU em resposta à reportagem.VarigEm março deste ano, o STF impôs à União uma derrota bilionária ao negar recurso da AGU que pretendia reverter o direito da Varig de ser indenizada pelo congelamento de tarifas ocorrido no Plano Cruzado. A conta era estimada em pelo menos R$ 3 bilhões. Foram cinco votos favoráveis à empresa, liderados pela relatora Cármen Lúcia. No julgamento, os ministros apontaram que as políticas econômicas não podem descumprir cláusulas de contrato de concessão, já que a Constituição exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O ministro Ricardo Lewandowski, hoje presidente da Corte, apontou à época que a doutrina jurídica é pacífica em reconhecer a responsabilidade do Estado por atos legislativos e também em situações de desequilíbrio em contratos com prejuízo às concessionárias.Só dois ministros votaram de forma divergente: Joaquim Barbosa, que já se aposentou, e Gilmar Mendes. Barbosa apontou que os atos de planos de estabilização econômica da década de 90 foram "de caráter genérico e impessoal" e afetaram indistintamente todas as empresas e pessoas, sem gerar direito a indenização. Mendes sustentou que não se poderia relacionar o valor da tarifa com o déficit da empresa "que já era crônico". Três ministros se declararam impedidos no caso e não votaram: Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Fux e Teori faziam parte do STJ quando o caso foi julgado pela corte. A decisão beneficiou trabalhadores da empresa, extinta em 2006, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus.

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