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STJ confirma decisão contra o BB no Plano Verão

Segundo ministros, banco terá de pagar a todos os poupadores as perdas com o expurgo da inflação depois que o plano entrou em vigor

Por Mariângela Gallucci
Atualização:
Julgado. Tese discutida no processo não é mais passível de revisão, diz Luis Felipe Salomão Foto: Andre Dusek/Estadão

BRASÍLIA - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta quinta-feira, 14, a validade de uma decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar a todos os poupadores as diferenças decorrentes dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos no Plano Verão, que entrou em vigor em 1989. 

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Os integrantes da 2.ª Seção do STJ afirmaram que a decisão é aplicável a todos os titulares de cadernetas de poupança do Banco do Brasil ou seus sucessores, independentemente de associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que atuou no processo. O Banco do Brasil já anunciou que vai recorrer da decisão.

Para o Idec, os clientes do Banco do Brasil de todo o País que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de aniversário na primeira quinzena, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo Plano Verão.

“Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública”, disse o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento.

Recursos. O ministro afirmou ter informações sobre a existência de mais de 5 mil recursos parados nos tribunais aguardando esse julgamento. “É inequívoco o caráter multitudinário da controvérsia, já tendo sido proferidas recentemente, apenas por este relator, mais de 200 decisões enfrentando o tema e, nas Terceira e Quarta Turmas, além deste colegiado, mais de 570 decisões, sem contar os recursos barrados por admissibilidade”, afirmou.

Salomão explicou que outras instâncias do Poder Judiciário concluíram que a decisão deveria contemplar todos os detentores de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, e não apenas os poupadores associados ao Idec. O ministro afirmou, ainda, que ocorreu no caso o chamado trânsito em julgado, ou seja, o final do processo. Por esse motivo, segundo ele, não é mais possível o reexame das teses.

“A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil”, comentou a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.

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O Banco do Brasil informou, por meio da assessoria, que a decisão da 2ª Seção do STJ sobre a “abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o Banco do Brasil interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal”. 

O Banco do Brasil também afirmou que, “ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema.”

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