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STJ decide contra planos de saúde

STJ proíbe que plano de saúde imponha limites de internação. O desfecho, favorável ao reclamante, indica que o entendimento do Tribunal a respeito do assunto está praticamente unificado, ou seja, pode tornar-se jurisprudência..

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que proíbe os planos de saúde de limitarem o período de internação de seus segurados. Apesar de controvérsias dentro do próprio STJ, a decisão da Segunda Seção do Tribunal deu parecer favorável aos consumidor, julgando que a cláusula contratual com essa finalidade é abusiva. O processo foi movido pelo mecânico Aparecido Coco Valério, da capital paulista, contra a Golden Cross, que estava se negando a arcar com o tratamento de sua filha. Essa decisão unificou o entendimento do Tribunal a respeito do assunto, podendo tornar-se jurisprudência. Ou seja, a partir de agora, casos semelhantes terão o mesmo tipo de desfecho. Valério é associado à empresa há sete anos, e, quando sua filha nasceu, em 1994, o mecânico a incluiu na relação de dependentes. No ano seguinte, a menina foi internada com febre no Hospital Nossa Senhora de Lourdes e depois foi transferida para a UTI pediátrica com insuficiência respiratória, broncopneumonia e neurociopatia. Saiu da UTI dois meses depois, mas retornou. A Golden Cross, que já havia autorizado a prorrogação por um mês, já que seu contrato prevê a cobertura com despesas de UTI por 60 dias, deu cobertura à internação por mais quatro dias, informando ao hospital que não cobriria os custos excedentes. Doença rara Como a filha estava em situação gravíssima, Valério enviou uma carta à seguradora explicando que a menina estava correndo o risco de morrer sem ter um "tratamento digno". O mecânico não teria condições de pagar as despesas com honorários médicos, internação hospitalar, inclusive em UTI, material usado e exames até a alta definitiva e resolveu, então, estender a sua reclamação à Justiça. A menina, que tem uma doença rara - neupatia neomalínica, que impede o desenvolvimento de massa muscular - , ficou um ano e nove meses em tratamento hospitalar. A empresa alega que, assim que a Justiça determinou a cobertura da internação em questão, a Golden Cross logo acatou a decisão judicial, arcando, naquela ocasião, com todos os custos decorrentes da internação. Sendo assim, não haveria débitos referentes ao atendimento hospitalar prestado à segurada. Veja em outra matéria quais são os argumentos da Golden Cross e a opinião do Procon em relação a esse tipo de caso.

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