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STJ decide se Selic serve para corrigir impostos

A votação está marcada para o dia 7 de fevereiro e será definida pelos 21 ministros da Corte Especial. Até agora apenas um ministro deu seu voto considerando a taxa é inconstitucional para atualizar os tributos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - composta por 21 ministros - decide no próximo dia 7 sobre a constitucionalidade da Taxa Selic para atualizar tributos. O questionamento foi feito pelo ministro da segunda turma Franciulli Netto, que encaminhou o caso para Corte Especial. No dia 19 de dezembro, Netto, o único ministro da Corte Especial a votar, pediu a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 4o, artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê o uso da Selic para a correção de tributos. No voto, o ministro afirmou que a utilização da taxa para atualização tributária é apenas prevista em dispositivo, mas não foi criada em lei e mesmo assim vem sendo aplicada por atos do Banco Central. Nas 71 páginas de seu voto, o juiz também sustentou que a aplicação da Selic para corrigir impostos fere o inciso 1 do artigo 150 da Constituição porque ofende os princípios da anterioridade da indelegabilidade e de competência tributária e da segurança jurídica. Ou seja, como a Selic não foi criada em lei, a sua aplicação fere os princípios constitucionais que prevê a atribuição de legislar de responsabilidade do Legislativo. A votação foi antecedida pela defesa do uso da taxa por procuradores da Fazenda Nacional e do INSS. Incoerência O questionamento sobre a constitucionalidade da Selic foi feito pelo desembargador, porque ele é relator de um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região. O Tribunal deu razão ao aposentado Aylton de Carvalho e Silva, que pede a restituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis em vigor em 1987 no governo do ex-presidente José Sarney, corrigido por vários índices e pela taxa Selic a partir de 1996. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ por considerar indevido o pagamento de correção monetária com base na Selic, apesar da utilização da taxa sobre tributos e contribuições do INSS em atraso pelo governo e também para correção das restituições do Imposto de Renda para pessoas físicas. A Corte Especial do STJ reúne-se apenas em casos específicos, especialmente quando há vários recursos em discussão. A Corte também julga casos referentes a governadores, juízes e desembargadores. A decisão é por maioria simples, de 50% mais um dos votos do quorum no dia do julgamento.

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