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STJ decidirá índice de leasing corrigido em dólar

O STJ analisa processos em que os recorrentes conseguiram, na Justiça, não pagar pela variação do dólar. Eles alegam que o CDC possibilita alterações das cláusulas do contrato que aumentem as despesas do consumidor muito acima do previsto.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, neste semestre, o índice de correção dos contratos de leasing, baseados na variação do dólar, que venceram em janeiro de 1999 - período em que o real sofreu a desvalorização cambial. O ministro Sálvio de Figueiredo, da quarta turma do STJ, está analisando dois recursos que discutem a questão. O relator deve levar os processos a julgamento nos próximos meses. Em Três Lagoas (MS), a professora Sidnea Lopes Alonso recorreu ao Judiciário pare pedir a revisão de um contrato de leasing - assinado com a Ford Factoring Fomento Comercial Ltda - que possibilitou a compra de um Ford Ka 98, no valor de R$ 13.900,00. A compra foi dividida em 24 prestações, mas a professora só conseguiu pagar as oito primeiras, de abril a dezembro de 1998. Segundo a professora, a desvalorização cambial causou um aumento de R$ 284,00 na prestação de janeiro de 1999, sendo que o reajuste mensal das primeiras prestações, quitadas, teria sido de aproximadamente R$ 25,00. Sidnea Alonso indicou o 6o artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para justificar a revisão contratual. O CDC possibilita alterações das cláusulas do contrato que aumentem as despesas do consumidor muito acima do previsto. A professora pediu que as prestações ainda não pagas passassem a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. A primeira instância rejeitou o pedido de Sidnea Alonso, entendendo que "o Poder Judiciário não poderia determinar a estabilização do valor da moeda norte-americana quando a financeira seria uma mera intermediária na contratação da moeda estrangeira obtida no exterior", devendo quitar o débito, em moeda estrangeira, ao seu valor real de conversão. A professora apelou da decisão e o Tribunal de Justiça (TJ) do Mato Grosso do Sul decidiu a seu favor determinando a correção dos valores pelo INPC. Segundo o TJ, admitir a correção dos contratos pelo dólar, com a maxidesvalorização ocorrida no real, proporcionaria, sem sombra de dúvida, um enriquecimento exagerado por parte da empresa de leasing contra um empobrecimento acentuado da professora. A Ford Factoring recorreu da decisão e também aguarda o julgamento do impasse pela quarta turma do STJ. Empresa também recorreu A Cobertudo Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, do Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a GM Leasing S/A. A empresa pede a revisão do contrato que possibilitou, em agosto de 1997, a compra de um caminhão Chevrolet. O negócio foi dividido em 36 prestações, a serem corrigidas pela variação cambial do dólar. A recorrente alega que, além da variação cambial, o contrato teria juros compostos em dólar embutidos e superiores a 83%. Na ação, a Cobertudo pediu que o débito fosse recalculado desde a prestação de janeiro de 1999, que não foi paga, sendo as prestações convertidas do dólar para o real ao câmbio de R$ 1,21. A empresa também pediu que o Judiciário indicasse outro índice para a correção dos valores, de preferência a TR. Para justificar a mudança contratual, a Cobertudo usou o mesmo argumento da professora, o artigo 6º do CDC. A GM se defendeu alegando que, como a Cobertudo, também estaria sujeita à variação do dólar, pois para poder realizar o contrato tornou-se "devedora de bancos internacionais". A ação foi acolhida pela primeira instância, que determinou o reajuste das parcelas pela TR e fixou a cotação do dólar em R$ 1,21. A decisão foi confirmada pelo TJ do Rio de Janeiro, que rejeitou o apelo da GM. A empresa de leasing recorreu ao STJ e aguarda o julgamento pela quarta turma.

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