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STJ derruba liminar e autoriza Correios a não fazer entregas em regiões de risco em SP

No processo, consta que os Correios mapearam localidades em que carteiros sofriam com frequência assaltos e roubos

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - Os Correios não vão mais precisar fazer entregas de encomendas e correspondências em áreas de risco na cidade de São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que suspendeu uma liminar que obrigava a empresa a restabelecer integralmente sua atuação em toda a capital paulista.

Correios iniciaram em agosto cobrança de R$ 15 por encomenda do exterior Foto: Helvio Romero/Estadão

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A liminar suspensa pelo STJ havia sido concedida pela 14ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, no julgamento de uma ação movida pela Defensoria Pública da União. No processo, consta que os Correios mapearam localidades em que carteiros sofriam com frequência assaltos e roubos. Em nota, os Correios informaram que, “por questões de segurança”, não divulgam a relação de localidades consideradas Áreas de Restrição de Entrega de Encomendas (AREs).

Mas um levantamento realizado pelo site Medida SP, que faz análises e mapeamentos para problemas urbanos com base em informações geográficas, mostra que essas localidades se concentram nos extremos da Zona Leste, na Zona Norte e na Zona Sul de São Paulo. Estão nessa lista regiões de bairros como Cidade Tiradentes, Sapopemba, Perus, Brasilândia, Capão Redondo e Cidade Dutra. Nesses locais, as encomendas podem demorar até sete dias a mais para serem entregues. Em alguns casos, os moradores devem se dirigir às unidades dos Correios mais próximas de suas casas para retirá-las.

A Justiça Federal em São Paulo avaliou que a restrição de atendimento era ilegal, desproporcional e feria a igualdade de prestação de serviços. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas derrubada pelo STJ.

No STJ, no entanto, os Correios argumentaram que a liminar impunha obrigações sem justificativa legal e conferia mais peso à necessidade de entrega dos objetos do que à vida dos carteiros. Os Correios defenderam ainda a política de utilização de Áreas com Restrição para Entregas (AREs) como uma solução temporária e limitada a alguns locais, e ressaltaram que o serviço continuaria a ser prestado, mas por meio da entrega de mercadorias em unidades próximas aos consumidores.

Em sua decisão, o presidente do STJ disse que a obrigação imposta aos Correios via liminar era uma “afronta o interesse público” e ensejava “grave lesão à ordem, à segurança e economia públicas”. Além disso, o ministro ressaltou que a decisão não observava a realidade do Estado e os desafios em relação à manutenção da segurança pública.

Na avaliação do ministro, a liminar “resvalou no subjetivismo, invadindo o âmbito da discricionariedade administrativa” dos Correios. Noronha destacou ainda que não havia violação dos princípios do direito ao consumidor, pois os serviços seriam mantidos de outra forma.

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