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STJ derruba liminar que suspendia obras de trecho da transposição do São Francisco no Ceará

Na decisão, o presidente do STJ conclui que a liminar, além dos elevados custos sociais e econômicos, afrontava o interesse público

Por Agência Estado
Atualização:

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) que suspendia obras de trecho da transposição do Rio São Francisco no Ceará. Em nota divulgada há pouco, a AGU diz que a obra beneficia a região metropolitana de Fortaleza. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, é que acatou o pedido de suspender a liminar por ter, segundo a AGU, concordado que "haveria risco de desabastecimento para 4,5 milhões de pessoas, além de interrupção de serviços públicos como hospitais e escolas caso a decisão anterior fosse mantida". A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado por um consórcio participante da licitação da obra, que foi inabilitado no certame, e alegou que haveria desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, além de suposta inadequação no uso da vazão como elemento de aferição de capacidade técnica dos concorrentes.

Rio São Francisco: aliminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado por um consórcio participante da licitação da obra Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Na decisão, o presidente do STJ conclui que a liminar, além dos elevados custos sociais e econômicos, afrontava o interesse público e ensejava grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, “levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro”.

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