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STJ dificulta ações contra planos econômicos

Instituição determina que prazo máximo para poupador entrar na Justiça para receber correção é de 5 anos; Febraban celebra decisão e Idec contesta

Por Leandro Mode
Atualização:

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reduzir em até 99% o número de ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos dos anos 80 e 90, como Bresser, Verão e Collor. Essa é a interpretação da área jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Segundo a entidade, o número desses processos em aberto cairia de 1.030 para 15. Isso porque, segundo explica o diretor jurídico da entidade, Antonio Carlos de Toledo Negrão, o STJ considerou que o prazo para entrar com ações na Justiça para requerer a correção das perdas é de cinco anos. A decisão foi tomada na quarta-feira, durante o julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil (BB). A ação civil pública, de acordo com a Febraban, foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003. O próprio Negrão reconhece que não ficou claro se os cinco anos são contados a partir da entrada em vigor dos planos ou se contam a partir da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991. "Mas, mesmo na pior hipótese, os processos poderiam ser abertos até 1996", explicou. Segundo a entidade, apenas 15 processos se encaixam nesse prazo. Processos individuais. A Febraban estima que existam na Justiça mais de 800 mil processos individuais solicitando a correção da poupança pela inflação. A maior parte do potencial prejuízo para os bancos, porém, viria das ações coletivas. O diretor jurídico da entidade explicou que algumas dessas ações foram impetradas por instituições como o Ministério Público, que pediram o ressarcimento das perdas para todos os poupadores afetados pelos planos. Na prática, isso incluiria todos os cidadãos brasileiros que tinham uma caderneta de poupança aberta na época de implementação dos planos econômicos. Por isso, nos cálculos da Febraban, o prejuízo dos bancos poderia chegar a - ou superar - R$ 130 bilhões. "Com a decisão do STJ, os valores serão certamente menores do que isso, mas ainda não tivemos tempo de estimar em quanto", afirmou Negrão. Na ação julgada pelo STF na quarta-feira, o Ministério Público catarinense argumentava que o prazo de prescrição para entrar com as ações era de 20 anos, conforme definição do Código Civil Brasileiro. Embora as entidades ainda tenham a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão do STJ não tenha efeito vinculante automático (ou seja, valeu apenas para esse processo especificamente), a Febraban se mostra otimista."A decisão do STJ foi tomada de forma unânime. Além do mais, não acreditamos que se trate de um assunto constitucional", disse, referindo-se à possibilidade de recurso no STF. Posição do Idec. Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a decisão do STJ. "A decisão vai na contramão do entendimento dominante no STJ", afirmou a entidade.A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, disse que o entendimento é contrário ao adotado pela instituição há muito tempo. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado. A prescrição da ação para reclamar esse direito está prevista no Código Civil e é de 20 anos", explicou a advogada, na nota. O Instituto salientou que as ações individuais "não serão afetadas porque o prazo para exercício destas não se confunde com o prazo para o ajuizamento das ações coletivas".PARA LEMBRARCorreção da poupança foi reduzida Nos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1986), Collor I (1990) e Collor II (1991), houve modificações nos índices que serviam como base para o cálculo da remuneração das cadernetas de poupança.As alterações previam uma redução no rendimento das poupanças e eram uma tentativa do governo de frear a inflação, que na época não parava de subir.Porém, em todos os planos econômicos, os bancos aplicaram as novas regras nas poupanças semanas antes do prazo legal estipulado pelo governo, fato que diminuiu indevidamente a rentabilidade das cadernetas.

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