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STJ: dividendos devem ter correção monetária

O Superior Tribunal de Justiça garante correção monetária na distribuição dos dividendos de ações preferenciais nas S.A.s

Por Agencia Estado
Atualização:

As companhias de capital aberto devem pagar aos seus acionistas preferenciais - detentores de ações PN, que não dão direito de voto nas assembléias, porém dão preferência ou privilégios no recebimento dos dividendos - a correção monetária do período em questão quando da distribuição dos dividendos. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso proposto contra a Petrobrás. Na primeira instância, a Fundação da Previdência Privada dos Empregados da FINEP, IPEA, CNPQ e INPE (FIPECQ) obteve o direito à incidência da correção monetária. No entanto, essa decisão foi alterada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a decisão de não pagamento da correção monetária aos acionistas preferenciais, decidida durante as assembléias gerais ordinárias da empresa realizadas em março de 1994 e 1995. A segunda instância entendeu que, no momento da deliberação sobre os dividendos, o resultado da correção monetária está registrado como reserva de capital e, enquanto não for aprovada sua capitalização, impossível sua inclusão na base de cálculo dos dividendos. Esta interpretação foi afastada pelo STJ. Durante o exame do recurso especial, o relator do recurso lembrou que, o STJ tem afirmado o princípio de que os débitos devem ser atualizados a fim de preservar o valor das prestações. "Assim acontece nos financiamentos bancários, nas liquidações judiciais, na aplicação dos diversos planos econômicos, tudo feito com a preocupação de fazer recair igualmente os males da inflação", afirmou o ministro e relator do recurso, Ruy Rosado.

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