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STJ: enxurrada de ações para aplicar o BTNF

Para o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, haverá enxurrada de ações para aplicar o BTNF nos contratos imobiliários. Uma decisão recente do STJ definiu que o índice a ser aplicado é o BTNF de no máximo 41,28% e não o IPC de 84,32% aplicado em abril de 1990 (Plano Collor). Os mutuários devem exigir a diferença na Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça receberá uma enxurrada de ações para que seja aplicado o Bônus do Tesouro Nacional - série fiscal (BTNF) nos contratos imobiliários, avalia o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. Ele levanta essa hipótese com base em uma decisão recente da Corte Especial do STJ que definiu a aplicação do BTNF - de no máximo 41,28% em abril de 1990 (Plano Collor) - para corrigir as prestaçõs e o saldo devedor. À época, esses contratos foram corrigidos pelo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32%. O ministro Nilson Naves compara essa situação a que já ocorreu em relação aos expurgos inflacionários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos aos Planos Verão e Collor Ib. O tema gerava divergências entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal, bem como diversas ações na Justiça. Mas, quando ficou definido o direito do trabalhador de receber os complementos pelo STF, criou-se um precedente e todas as ações a respeito começaram a ser julgadas de acordo com essa orientação. No caso da correção dos contratos imobiliários, a decisão da semana passada no STJ mudou a orientação anterior da Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas do STJ) em que prevalecia o IPC de 84,32%. Em razão disso, o ministro Nilson Naves acredita que mais de mil processos que já foram julgados dessa forma poderiam retornar ao STJ por meio de uma ação rescisória para que o BTNF seja aplicado. Quanto aos processos ainda não julgados, ele afirma não ter dúvidas de que a jurisprudência (decisão que abre precedente para que outras ações do mesmo gênero sejam julgadas da mesma forma) sobre a aplicação do BTNF nos contratos de casa própria alcançará a todos. "Acho difícil o Superior Tribunal rever esta questão", completa o presidente do STJ que votou pelo IPC. Ele explica que a votação da última sessão da Corte Especial, que terminou em 10 a 8 pela definição do BTNF, reflete a posição da maioria do colegiado. Dos dois ministros que estavam ausentes, um deles, Humberto Gomes de Barros, já havia se posicionado diversas vezes pelo BTNF. Assim, o STJ não tem como mudar seu entendimento a não ser que um ministro mude o seu voto.

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