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STJ exclui Cesp da execução de R$ 4 bi sobre Paulipetro

Por AE
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu, momentaneamente, a participação da Cesp no processo de execução de R$ 4 bilhões em razão de uma ação popular que aponta supostas irregularidades em contratos de risco firmados pela Paulipetro - consórcio que reúne a Cesp e o Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) - e a Petrobras no final da década de 1970. O STJ acatou o recurso dos advogados da empresa e suspendeu a sentença.O presidente do tribunal, ministro Cesar Rocha, alegou que a participação da Cesp na execução não está definida, uma vez que ainda corre na Justiça recurso especial sobre a questão. O ministro ressaltou que a antecipação de uma execução bilionária pode inviabilizar a prestação de serviços da empresa. "Pode ter reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no Estado de São Paulo", argumentou.A condenação imposta contra a empresa é fruto de uma ação ajuizada nos anos 1980 que pediu a declaração de nulidade de 17 contratos firmados entre a Cesp e a Petrobras a título da aquisição de informações sobre a Bacia do Paraná. Somente depois de perfurados 69 poços na bacia foi que se constatou que nenhuma jazida era economicamente viável para a exploração. A Paulipetro foi criada na gestão do ex-governador Paulo Maluf.Assim como a empresa, o ex-governador e os então secretários estaduais Oswaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Sílvio Fernandes (Obras e Meio Ambiente) foram condenados a devolver ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil. Os R$ 4 bilhões da execução são relativos, em valor atualizado, aos gastos que o consórcio teve durante o seu funcionamento. A suspensão na execução concedida pelo STJ refere-se apenas à Cesp, não valendo para os demais réus do processo, no caso a Petrobras, o IPT e o ex-governador Paulo Maluf.O recurso ajuizado pela Cesp já havia sido impetrado em primeira e segunda instâncias, mas nenhum dos tribunais o havia acatado. O Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro (TRF-RJ) determinou o prosseguimento da execução de R$ 4 bilhões, sob o argumento de que o pagamento foi a pedido do governo do Estado de São Paulo. Ao STJ, os advogados da empresa argumentaram que o governo estadual detém 94,08% das suas ações com direito a voto e 40% do seu capital social, o que causaria enormes prejuízos também ao Estado.

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