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STJ: extravio de talão é responsabilidade do banco

Cliente que teve prejuízo de R$ 9.978,63 devido a extravio de cheques nos Correios recebe indenização de R$ 199,5 mil. Para o STJ, o Banco Real, que havia enviado os cheques, contratou um serviço e é responsável por ele.

Por Agencia Estado
Atualização:

A falha na entrega de talões de cheques aos clientes pelo correio é de responsabilidade do banco. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e põe fim a uma discussão que já se arrasta há alguns anos. Ela foi tomada ao ser negado recurso do Banco ABN Amro contra determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que deu ganho de causa em ação movida pelo economista Walter Aluísio Morais Rodrigues, correntista da instituição que teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), após um cheque em seu nome ser protestado e outros 42, apresentados e devolvidos, no valor total de R$ 9.978,63. O cliente alegou na ação que os cheques integravam talonário que não solicitou e sequer assinou o recebimento, portanto foram extraviados. Ontem, o Banco Real informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre a decisão do STJ, que abre jurisprudência no assunto. O relator do recurso no STJ, ministro Ari Pargendler, não só negou o pedido do banco, como determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 199,5 mil. "A falha do correio corre por conta de quem o contratou. A relação entre o banco e o correio é de consumo, pois o banco se vale dos serviços da ECT como qualquer outro consumidor dos serviços daquela empresa", observou o ministro. O magistrado também manteve o valor da indenização, que seria de 20 vezes o valor dos cheques emitidos. Pargendler esclareceu que a alteração do valor de uma indenização só pode ser determinada pelo STJ caso o valor seja irrisório ou abusivo. "O valor da indenização não fere o princípio da razoabilidade, tendo em vista as circunstâncias do caso", concluiu o ministro.

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