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STJ: hotéis devem indenizar por roubo de carro

Os hotéis que não mantêm segurança em estacionamento são responsáveis por roubos, mesmo à mão armada, e devem indenizar seus clientes. Esta decisão do STJ abre precedente a outros processos sobre a mesma questão.

Por Agencia Estado
Atualização:

Hotéis com estacionamento terão de indenizar clientes que tiveram o carro roubado, mesmo em assalto à mão armada, a menos que consigam provar não ter havido negligência de sua parte nos cuidados com a segurança. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, o estabelecimento será obrigado a pagar uma indenização por danos materiais ao hóspede do hotel pelo roubo de seu carro. Em dezembro de 1995, Ricardo Machado teve sua caminhonete roubada no estacionamento do Hotel Alvorada. Ele havia deixado as chaves com o manobrista que, ao descer do carro para abrir a garagem, foi ameaçado por três homens armados, sem ter como reagir e evitar o roubo. Para demonstrar a falta de segurança no local, o advogado de Ricardo alegou que, embora a garagem esteja localizada em um trecho escuro e perigoso, não tinha nenhuma vigilância. Na ação de indenização, Ricardo pretendia receber a quantia relativa ao valor do veículo roubado e os lucros cessantes - dinheiro que deixou de ganhar pelo período em que ficou impedido de trabalhar por causa do roubo. Ainda segundo seu advogado, a obrigação de indenizar do Hotel decorreria da falta de segurança necessária à guarda dos veículos dos hóspedes, embora o pagamento seja cobrado na diária do hotel. Indenização no valor do veículo Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e o Hotel foi condenado a pagar apenas o valor do veículo. Quanto aos lucros cessantes, o pedido foi negado porque, segundo o juiz, não houve provas de que Ricardo deixou de lucrar em razão da perda do veículo. A decisão foi mantida em recurso ao Tribunal de Goiás. O Hotel recorreu ao STJ, eximindo-se de culpa, sob a alegação de que o roubo não poderia ter sido previsto pelo estabelecimento. Além disso, não teria havido negligência já que os assaltantes usaram a força para coagir o manobrista a entregar o veículo. Mais uma vez, o recurso foi negado. De acordo com o ministro Barros Monteiro, relator do processo, a função do estacionamento ao lado do hotel deveria ser a de propiciar conforto, mas sobretudo segurança aos hóspedes que pagam por esta tranqüilidade. Por isso, uma vez que o estabelecimento não cumpre com sua parte, o cliente tem direito à indenização.

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