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STJ impede saque em conta da Petrobras

Por Agencia Estado
Atualização:

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício interino da presidência, ministro Nilson Naves, determinou hoje a suspensão imediata da liberação de R$ 32,2 milhões que a Petrobras estava na iminência de fazer, a título de ressarcimento de ICMS em favor da Delta Distribuidora de Petróleo, de Araucária (PR), por força de tutela antecipada concedida por um juiz do Maranhão. De acordo com o comunicado oficial do STJ, Naves reconheceu a existência de conflito de competência, suscitado pela Petrobras, entre o juiz da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho (DF) e o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), que se declararam competentes para julgar uma mesma causa proposta pela Delta, exigindo o ressarcimento à Petrobrás. A distribuidora, segundo o STJ, ingressou com ação de cobrança ordinária contra a Petrobras, primeiramente em Sobradinho e depois em São Luís, pleiteando o ressarcimento de créditos tributários do ICMS que teriam sido recolhidos a mais e cuja substituta tributária (que arrecada o imposto e o repassa aos Estados) seria a Petrobras. No Distrito Federal, o juiz de primeiro grau concedeu a tutela antecipada para busca e apreensão dos valores alegados pela Delta, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão. A empresa apresentou então a mesma ação à Justiça maranhense, onde obteve êxito. A Petrobras recorreu então ao STJ, requerendo liminar para sustar o processo no Maranhão e a instauração do conflito de competência entre os dois juizes. O presidente em exercício do STJ entendeu que a Petrobras tem razão ao questionar o conflito de competência, pois uma mesma ação foi apresentada em cidades e Estados diferentes, e não teve o mesmo desfecho no julgamento. Com isso, fica estabelecido o conflito de competência, pois se for levado em conta a decisão do juiz e do Tribunal de Brasília, a empresa não recolhe o dinheiro em favor da Delta. Só que a distribuidora tem em seu favor a decisão maranhense. A disputa entre a Petrobras e as distribuidoras sobre o recolhimento de ICMS já dura mais de um ano.

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