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STJ: indenização para cliente com cartão clonado

Por Agencia Estado
Atualização:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por uma indenização de um cliente do Rio de Janeiro, que teve seu cartão de crédito clonado. Como a cobrança da fatura do cartão era debitada diretamente na conta corrente do cliente, houve a devolução de cheques por insuficiência de fundos, provocada pelo débito indevido. Nesse caso, trata-se de uma indenização por danos morais. Para conseguir esse tipo de restituição, o cliente precisa entrar com um recurso junto aos órgãos de Justiça. Essa forma de ressarcimento não faz parte das obrigações de instituições financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Procedimentos para recuperar o prejuízo De acordo com Marcelo Ponce, técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, 70% das reclamações sobre os serviços bancários envolvem operações irregulares ou não reconhecidas de saque e transferência de valores. Quando o cliente não identifica uma operação em seu extrato do cartão de crédito, ele deve procurar a instituição financeira ou a administradora do cartão. A notificação deve ser feita por escrito e protocolada por quem está recebendo a reclamação. Ponce alerta que a instituição não pode deixar de restituir os prejuízos do cliente, alegando que ele foi vítima de golpe. "Não interessa de que forma aconteceu o roubo. A lei estabelece que o cliente seja ressarcido", afirma Caso o problema não seja resolvido, o cliente deve recorrer à Justiça. Além disso, ele pode registrar o caso no Procon, que vai orientá-lo sobre os procedimentos.

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