BRASÍLIA - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que seria nesta quinta-feira, 10, sobre a legalidade de locações em condomínios via aplicativos. A decisão poderá ter reflexos diretos nos interesses de empresas como Airbnb - plataforma para alugar imóveis em diversos países.
O caso em questão se refere a um condomínio em Porto Alegre que entrou na Justiça contra uma mulher e o filho dela, donos de apartamentos no prédio, que usavam o aplicativo para oferecer serviço de hospedagem. O condomínio teve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas os donos dos imóveis recorreram ao STJ.
O processo tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão deve servir como base para casos parecidos que chegarem à Justiça no restante do País. Em seu relatório, Salomão afirma que, na primeira instância, o serviço de locação por curta temporada foi considerado irregular.
"As atividades desenvolvidas pelos recorrentes não se amoldam ao contrato típico de locação, seja na modalidade residencial (artigo 47 da 8.245/91), seja na modalidade por temporada (artigo 48 do mesmo estatuto normativo), isto em razão do prazo máximo estabelecido para a locação por temporada (90 dias) e da disponibilização de serviços pela proprietária aos ocupantes do imóvel - serviços que não estão incluídos no rol dos direitos e deveres de locador e locatário (artigos 22 a 26 da Lei 8.245/91)", diz trecho do relatório.
No recurso apresentado ao STJ, porém, os donos dos imóveis rebatem e dizem que o direito de propriedade os permite "usar, fruir e livremente dispor de seus apartamentos, locando-o para fins residenciais ou por temporada".
Nesta quinta-feira, o ministro Raul Araújo pediu mais prazo para análise do caso. Não há nova data para o jultamento.