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STJ julgará amanhã processo da Varig

Por Agencia Estado
Atualização:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará amanhã o julgamento do processo no qual a Varig pretende obter indenização do governo federal, alegando defasagem nos valores das tarifas aéreas, cobrados no período de 1985 a 1992. Segundo a Varig, a cobrança menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha que as tarifas a serem aplicadas seriam fixadas pelo DAC, com base em fatores de custo. Para a empresa, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Andamento do processo A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília/DF). A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92. Nesse quantitativo já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo, pois não foi chamado, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes. Segundo informações do STJ, o ministro Teori Albino Zavascki apresentará o seu voto, depois do pedido de vista do processo. O ministro-relator, Francisco Falcão, apresentou, em maio passado, voto favorável ao pagamento da indenização, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O voto do relator foi seguido pelo ministro Luiz Lux.

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