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STJ liberta acusada de crime contra sistema financeiro

Por AE
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas-corpus à empresária Wilma Magalhães Soares para anular a sentença e a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange o Estado do Distrito Federal, e a fim de que se nova pena, desconsiderando-se como mau antecedente sentença penal condenatória que não transitou em julgado. Wilma Magalhães foi condenada pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A pena foi de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, visto que, como sócia proprietária da agência WS Turismo, no período entre junho de 1992 e dezembro de 1995, operou ilegalmente na compra e venda de dólares sem a autorização do Banco Central. Ainda de acordo com a denúncia, a empresária forjou a abertura de contas correntes de "laranjas". No habeas-corpus, a defesa requereu a nulidade da sentença condenatória, bem como da decisão do TRF1 que a confirmou. Sustentou que a empresária teria sido penalizada com dois aumentos de pena decorrentes da mesma circunstância genérica de aumento de pena e que essa circunstância de elevação de pena não consta da denúncia nem explícita nem implicitamente.

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