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STJ livra plano de saúde de indenizar paciente que teve pênis amputado

Justiça negou pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais feito por cliente da Fundação de Seguridade Social

Por Economia & Negócios
Atualização:

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais feito por paciente que teve os testículos e pênis removidos em razão de complicações pós-cirúrgicas. Ele ingressou com recurso no STJ para que o médico e a Fundação de Seguridade Social (Geap) fossem condenados por suposto erro profissional, que não ficou configurado nas instâncias inferiores. A Fundação de Seguridade Social existe desde 1945, com a missão de cuidar da saúde e da previdência complementar dos servidores públicos vinculados aos órgãos patrocinadores da Fundação. Atualmente, a GEAP mantém convênio com 99 ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa e outros órgãos de 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O paciente procurou um médico urologista credenciado da rede seguradora para o tratamento de disfunção erétil. Seguindo as orientações médicas, submeteu-se em 1996 a uma implantação de prótese peniana, que não obteve sucesso. O quadro complicou-se e ele acabou tendo amputados os seus órgãos genitais.Culpa do paciente. Tanto a primeira como a segunda instância entenderam que não houve erro médico, diante do fato de que o paciente não compareceu ao retorno necessário, prescrito pelo profissional. A defesa do paciente, no entanto, alegou que ele não compareceu à consulta do pós-operatório porque sofre de esquizofrenia, razão pela qual não se poderia exigir que se comportasse conforme as prescrições médicas. O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, mesmo reconhecendo o sofrimento físico e mental enfrentado pelo paciente, disse que o entendimento das instâncias ordinárias foi correto, pois consideraram que a obrigação do médico em tais casos "é de meio, não de resultado", como acontece nas cirurgias com natureza estética. "Dentre os diversos tratamentos disponibilizados pela medicina para a disfunção erétil, foi indicada a cirurgia de colocação de prótese peniana, o que denota inexistir obrigação de resultado, pois a cirurgia não é considerada de natureza estética", afirmou o ministro. "Em se tratando de intervenção cirúrgica que não ostenta natureza estética, mas sim reparadora e terapêutica, a responsabilidade do médico é de meio, ou seja, assume a obrigação de se valer de todos os métodos, em consonância com a técnica e ética admitidas pela ciência médica, para alcançar determinado resultado, sem, entretanto, responsabilizar-se por este último", acrescentou.Infecção. Conforme apurado nas instâncias inferiores, soberanas na análise das provas, o procedimento médico transcorreu dentro da normalidade. O paciente, por razões que não podem ser atribuídas ao médico, deixou de comparecer ao acompanhamento pós-operatório e retirou, inadvertidamente uma sonda urinária. Com o retorno tardio ao pós-operatório, apresentou quadro generalizado de infecção interna,o que resultou na amputação. A Quarta Turma do STJ entendeu que o recurso apresentado, no que dizia respeito à alegação de provas de eventual erro médico, não poderia ser apreciado, em função de envolver matéria envolvendo provas de fatos, não passível de verificação pelo STJ em recurso especial. O ministro Marco Buzzi disse que as instâncias ordinárias analisaram o laudo pericial e todas as demais provas produzidas na fase de instrução do processo, concluindo pela ausência de responsabilidade do médico - e, em consequência, também da seguradora -, entendimento que deve ser mantido.

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