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STJ manda pagar perdas com planos, mas exclui 40 milhões de poupadores

Decisão garante diferença da correção da poupança nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, mas derruba cerca de 1.100 ações coletivas

Por Felipe Recondo BRASÍLIA
Atualização:

A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Mas a mesma decisão derrubou cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.O assunto ainda será discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a decisão do STJ, em dois recursos repetitivos, deve ser seguida nos julgamentos de outros milhares de processos semelhantes que tramitam na Justiça. No julgamento de ontem, os ministros consolidaram o entendimento de que, no mês em que os planos foram baixados, as cadernetas de poupança ainda deveriam ser corrigidas pelos índices que vinham sendo aplicados até então. Mas o tribunal também confirmou a decisão de que as ações civis públicas que contestavam a correção aplicada pelos bancos deveriam ser ajuizadas até cinco anos após cada plano. Até abril deste ano, o tribunal entendia que o prazo era de 20 anos, levando em consideração o Código Civil. Porém, prevaleceu o entendimento de que, para ações coletivas, vale o prazo previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão provoca o arquivamento de mais de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam 40 milhões de poupadores vivos. Para as individuais, o tribunal julgou que os correntistas tinham 20 anos para entrar na Justiça, conforme o Código Civil. Apesar desse julgamento, o STF ainda dará a última palavra. Enquanto não houver decisão do Supremo, os juízes de todo o País devem, por prudência, manter os processos parados. Isso significa que os correntistas que ainda aguardam a solução de seu caso ficam na dependência da última instância da Justiça. A necessidade de o STF se manifestar sobre o assunto levou ministros do STJ a cogitarem adiar o julgamento. A proposta foi apresentada pelo Ministério Público e teve a concordância de alguns ministros, em especial do ministro João Otávio de Noronha. Ele argumentou que o STF pode julgar que os correntistas não tinham direito adquirido ao índice que vinha sendo aplicado às cadernetas de poupança antes dos planos econômicos. Se esse entendimento prevalecer, afirmou Noronha, o julgamento de ontem estará prejudicado. Ministros do STF, entretanto, afirmaram que a pressão dos bancos sobre o tribunal deve diminuir em razão do arquivamento de boa parte das ações coletivas.Valores. Dados do Banco Central apontam que uma derrota no STF pode provocar perdas estimadas em até R$ 105,9 bilhões aos bancos, em valores calculados em setembro de 2008. Cerca de um terço do valor seria devido apenas pela Caixa Econômica Federal. Essas perdas incluiriam todas as ações em tramitação no País, coletivas e individuais.

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