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STJ mantém contribuição de prestadores de serviço

Por AE
Atualização:

As empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o sistema Sesc/Senac. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que é legítima a cobrança da contribuição social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. De acordo com a ministra, as leis que instituíram o Sesc/Senac em nenhum momento referem-se a estabelecimentos comerciais. A decisão segue afirmando que as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa. A ministra explicou ainda que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar no título todas as empresas que fazem comércio, seja de bens seja de serviços. A empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., que prestava serviço de aluguel de telefones, contestou o pagamento de contribuição ao Serviço Nacional do Comércio (Senac) e ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Alegou que, sendo prestadora de serviços, a cobrança seria ilegítima, e deveria ser exigida dos contribuintes que exercem atividade comercial. Antes de chegar ao STJ, a empresa já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu ser exigível a contribuição ao Sesc/Senac, pois os prestadores de serviço são estabelecimentos empresariais, ou seja, exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços com intuito de lucro.

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