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STJ mantém penhora de 5% da receita do Othon Hotel

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal da rede de hotéis Othon. A empresa havia indicado a penhora de seus elevadores, o que foi considerado inaceitável por implicar o desligamento do bem indicado e por inviabilizar a atividade-fim da empresa. O TJ/RJ entendeu que a penhora da receita do hotel não compromete a respectiva atividade empresarial, não ofendendo, assim, o princípio da execução menos gravosa. Ao interpor o agravo de instrumento (tipo de recurso) no STJ, a empresa apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil (CPC), alegando ser indevida a penhora sobre o faturamento sem que antes tenha sido buscado outro bem penhorável. Diz, ainda, que a referida penhora equivale à penhora da empresa e não sobre o dinheiro, como entendeu, equivocadamente o acórdão recorrido. Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Denise Arruda, assinalou que o agravo de instrumento não merecia ser provido porque incidia a Súmula 7 do Tribunal (reexame de provas). Ela também destacou que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. Com esse entendimento, decidiu que o acórdão do TJ/RJ não merecia reparo.

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