PUBLICIDADE

Publicidade

STJ: mutuários devem pagar correção de 84,32%

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a dívida de mutuários da casa própria deve ser corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que, em março de 1990, correspondeu a 84,32%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem adquiriu a casa própria com financiamento imobiliário concedido por instituições financeiras e está na Justiça pleiteando a correção do saldo devedor do financiamento habitacional em março de 1990 pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) de 41,28%, tem poucas chances de ganhar em última instância. Embora tribunais inferiores venham concedendo esse direito aos mutuários, essa não é a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, a dívida dos mutuários da casa própria deve ser corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que, em março de 1990, correspondeu a 84,32%. O assunto, inclusive, já foi objeto de decisão da Corte Especial do STJ. Em sessão realizada em fevereiro último, a Corte Especial confirmou a posição adotada anteriormente pela Primeira Seção do tribunal. A maioria dos ministros da Corte rejeitou o recurso dos mutuários que apontavam divergências entre as decisões do STJ. A divergência apontada e que foi rejeitada nos recursos analisados era em relação aos acórdãos publicados. De um lado está a decisão da Primeira Seção, concedendo o IPC de 84,32% de correção para o financiamento habitacional e, de outro, a decisão da Segunda Seção, que determinou a aplicação do BTNF de 41,28% às cadernetas de poupança. Mesmo com jurisprudência, tema é polêmico Mesmo com a jurisprudência já firmada, o caso é considerado polêmico no STJ. É que a unanimidade não foi obtida no julgamento da matéria. Cinco dos 21 ministros da Corte Especial do tribunal votaram reconhecendo a existência da divergência, ou seja, a aplicação de índices diferentes em um mesmo mês para a poupança e para o financiamento habitacional. A controvérsia sobre a disparidade dos índices teve origem na Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, que instituiu o Plano Collor. A maioria dos ministros, no entanto, votou pela posição de que a aplicação do índice de reajuste para os contratos de mútuo é diferente do contrato de poupança. A poupança é, na prática, um ativo financeiro de curto prazo, que pode ser repactuado ou sacado a cada período de 30 dias sem perda do rendimento prometido para a data do aniversário. Já no contrato imobiliário, de longo prazo, os ministros observaram a regra vigente à época, que previa a aplicação do IPC na correção do saldo devedor e não o BTNF, que passou a ser o fator de correção da poupança, conforme os critérios da MP 168. Mais processos O contencioso da casa própria não se esgota na controvérsia provocada pelo plano Collor. Milhares de processos tramitam em todas as instâncias da justiça reclamando de contratos não cumpridos, reajustes indevidos e inconstitucionalidade de leis. Só a Caixa Econômica Federal enfrenta na Justiça mais de 123 mil processos. São mutuários que reclamam da capitalização de juros, da não observância do Código de Defesa do Consumidor no contrato de financiamento habitacional, da cobrança abusiva do seguro e da inconstitucionalidade da execução extrajudicial, que representa a retomada da casa própria fora da justiça. A demanda judicial contra a Caixa é tão grande quanto a diversidade de contratos de financiamento habitacionais existentes. A maioria delas é quanto às regras do velho Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem limite de valor a ser financiado, prazo e taxa de juros. A carteira hipotecária é pequena na Caixa e a grande diferença é que prevê prazo mais curto para o financiamento e juros maiores, além do valor a ser financiamento depender da renda e da capacidade de pagamento do mutuário. Entre as questões judiciais que a Caixa enfrenta está a alegada ilegalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), previsto nos cotnratos do SFH; a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de correção do saldo devedor com os mutuários também questionando que a Caixa não respeita o Plano de Equivalência salarial na hora de reajustar as prestações. Também existe o questionamento sobre o fato do saldo devedor ser superior ao valor de mercado do imóvel financiado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.