Mais uma vez o julgamento da argüição de inconstitucionalidade do uso da taxa Selic para correção de tributos e contribuições sociais federais foi suspenso. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu há pouco vistas do processo, o que suspendeu automaticamente o julgamento do caso. Não há prazo determinado para que o ministro apresente novamente o caso à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.