O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido de habeas-corpus do israelense Doron Mukamal, preso em fevereiro deste ano pela Polícia Federal sob a acusação de chefiar uma quadrilha que fraudava o mercado financeiro. O lucro do grupo chegaria a US$ 50 milhões. O ministro decidiu a questão individualmente por tratar-se de um habeas-corpus contra a decisão da segunda instância, que negou liminar ao estrangeiro. Para o relator, a análise do pedido de liberdade no STJ representaria supressão de instância, pois ainda cabe julgamento de mérito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Além de fraudes contra credores, o israelense teria cometido o crime de lavagem de dinheiro em companhia de outras seis pessoas. A defesa de Mukamal alegou que manter a prisão dele contraria as provas dos autos. Disse que ele não ameaçaria a instrução criminal porque residiria em São Paulo há mais de quatro anos e teria entregue seu passaporte às autoridades. As prisões se deram no curso da Operação Pirita, deflagrada para desmontar o esquema formado por estelionatários que agiam a partir de uma base montada em São Paulo e que lesaram investidores - físicos e jurídicos - do mercado de ações de diversos países, principalmente na Inglaterra, Espanha, Austrália e nos Estados Unidos. A operação recebeu esse nome porque pirita é um mineral com cor semelhante à do ouro, também conhecido como "ouro de tolo".