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STJ: nome no Serasa só com valor da dívida

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que enquanto não houver definição na Justiça sobre o valor de uma dívida, o nome do devedor não deverá ser incluído no Sistema Interbancário de Informações Cadastrais (Serasa). A decisão da Quarta Turma foi com base na ação movida pela Corton Indústria e Comércio de Madeiras. A empresa move uma ação contra a Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na qual questiona, principalmente, os juros cobrados em contrato firmado entre ambas. A madeireira alega estar impossibilitada de pagar títulos vencidos por causa dos altos encargos contratuais e que, inscrita no Serasa, fica impedida de efetuar movimentações bancárias, inclusive descontos de duplicatas e liberação de numerário para honrar seus compromissos. A Quarta Turma do STJ determinou a retirada do nome da Corton Indústria e Comércio da lista da Serasa enquanto perdurar a ação principal que discute o valor do débito cobrado.

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