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STJ obriga construtora a cumprir financiamento

Publicidade deve ser cumprida. Do contrário, consumidor pode recorrer à Justiça. Decisão recente do STJ beneficia mutuários que financiaram imóveis com o Grupo OK. Com isso, a empresa deverá financiar os imóveis nos moldes da CEF como havia prometido.

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas são obrigadas a cumprir o que anunciam em suas peças publicitárias. A determinação está expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, caso isso não ocorra, o consumidor tem direito de reclamar e exigir o cumprimento da promessa feita, afirma Dante Kimura, assessor de diretoria da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. Se, mesmo depois da reclamação, o problema não for resolvido, resta apelar à Justiça. Foi o que fez um grupo de mutuários contra o Grupo OK Construções e Incorporações S. A. Na semana passada, eles conseguiram uma decisão favorável na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a empresa será obrigada a manter as promessas que veiculou em sua publicidade. De acordo com seus anúncios publicitários, o Grupo OK deverá financiar o restante do saldo devedor dos imóveis adquiridos por Nádia Maria Lima Pereira e outros compradores do Distrito Federal nas mesmas condições e prazos de financiamento que seriam concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), desde que os mutuários preencham os requisitos estabelecidos. Essa vitória abre precedente a outras ações do mesmo gênero. Ou seja, mutuários que tenham o mesmo problema podem se basear nessa decisão ao recorrer à Justiça. Segundo Dante Kimura, a mesma recomendação vale quando a empresa não cumprir condições do próprio contrato. A mesma coisa vale para o pré-contrato (compromisso entre fornecedor e consumidor), em que constam condições prévias do negócio, como descrição do imóvel, valor, forma de financiamento, número de parcelas etc. No caso dos mutuários do Grupo OK, a empresa queria alterar o contrato por meio de um aditamento que, segundo o assistente de direção do Procon-SP, só pode valer quando a outra parte concordar com a mudança. E reitera que, pelo artigo 51, inciso XIII, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração. Pelo contrato com o Grupo OK, os mutuários deveriam receber parte do preço do imóvel mediante o pagamento de 30 parcelas a título de poupança e, sob condição de entrega das chaves, a quitação integral desse valor. Além disso, o financiamento do saldo devedor deveria ser feito pelo sistema de equivalência salarial da CEF. Como o banco não financiou a totalidade do saldo devedor, o Grupo OK tentou repassar o prejuízo ao consumidor. Ao não concordar com a alteração, os mutuários foram obrigados a requerer na Justiça a nulidade do documento e o cumprimento das condições anteriores. No STJ, os ministros consideraram que a expressão "Financiamento Caixa Econômica Federal" nas peças publicitárias é clara e obriga a empresa a cumprir a promessa, uma vez que esse argumento levou diversos consumidores a assinarem o contrato. Justiça e reclamações Segundo o assistente de direção do Procon-SP, Dante Kimura, o mutuário que tiver dúvidas em relação ao seu contrato, deve procurar uma das unidades de atendimento do órgão. Se houver problemas, deve procurar a construtora ou incorporadora e, se não forem resolvidos, registrar sua reclamação no Procon. O consumidor pode também recorrer à Justiça. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. De janeiro a julho deste ano, a Fundação Procon-SP registrou 1.583 atendimentos entre reclamações e consultas contra construtoras e incorporadoras. Não cumprimento do contrato, dúvidas sobre cobrança e rescisão pela não entrega do imóvel estão entre os maiores problemas. No ano passado, o órgão recebeu pouco mais de 3 mil reclamações e consultas.

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