A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 24, a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. Para os ministros, a cobrança, vastamente amparada em lei, é necessária para a manutenção do serviço. Com exceção do ministro Herman Benjamin, que classifica a cobrança injusta, "por um serviço que não é prestado", a Seção seguiu o voto do relator, ministro José Delgado. Com a decisão, as milhares de ações e recursos pendentes de julgamento por todo o País devem ter o mesmo desfecho e a assinatura básica, que movimenta R$ 13 bilhões ao ano, deve continuar a ser cobrada na conta de telefone do consumidor. "A cobrança da assinatura não é ilícita. É apoiada em leis e editais absolutamente transparentes", afirmou o relator. "A cobrança se dá para que o serviço esteja à disposição", completou. A decisão segue a proferida no início do mês, quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, reconheceu que a cobrança não é ilegal. Na ocasião, a decisão suspendeu liminar do TJ do Paraná, que havia considerado normal essa cobrança, que vinha sendo feita, no Estado, pela Brasil Telecom. Em SP, a assinatura básica mensal de telefonia praticadas pela operadora Telefônica já é de R$ 38,80. Em setembro foi aprovado o reajuste de 2,2% na conta de telefone fixo. Segundo a assessoria do STJ, cabe recurso à decisão, mas este, se for pedido, será julgado pelos mesmos ministros do Tribunal.