O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recusar as ações rescisórias da Caixa Econômica Federal (CEF) que visam a recuperar os valores já pagos das ações já julgadas sobre a reposição das perdas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta decisão do STJ é definitiva e a CEF fica impedida de requerer esta revisão e recuperar o dinheiro já pago aos correntistas do FGTS. Ou seja, quem entrou na Justiça e ganhou as diferenças do FGTS relativas aos cinco planos econômicos - Bresser (1987), Collor I (maio de 1990), Collor II (1991), Plano Verão (1989), Collor I (abril de 1990) - não corre o risco de ter de devolver parte do dinheiro. As ações da CEF começaram a surgir após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão em agosto do ano passado. Ao contrário de outras sentenças em instâncias inferiores, o STF decidiu que as diferenças do FGTS caberiam apenas em dois dos cinco planos e deveriam acompanhar a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o que corresponde na prática a 42,72% do Plano Verão e 44,80% do Plano Collor I. Como a CEF já havia pago pelo menos 60 mil ações com base nas diferenças relativas aos cinco planos, tentou recuperar estes valores na Justiça, sem sucesso.