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STJ: Regras da poupança devem respeitar CDC

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que as determinações do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas também nos contratos de poupança por entender que, entre clientes e instituições financeiras, há uma nítida relação de consumo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nos contratos de caderneta de poupança. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que tinha extinguido um processo no qual se discutia o pagamento de diferenças de correção das cadernetas de poupança em relação aos planos Bresser (julho de 1987), Verão (janeiro de 1989) e Collor (março de 1990). O relator do recurso que também envolve o Bamerindus, ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que o Código de Defesa do Consumidor permite que associações como a Apadeco encaminhem à Justiça ações civis coletivas para tentar recuperar danos sofridos individualmente. A recuperação da correção relativa aos planos econômicos também teria interesse social, concluiu o ministro. "As relações existentes entre clientes e a instituição financeira, nelas incluídas as cadernetas de poupança, apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo", observou Rocha.

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