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Susep aprova plano padrão para VGBL

Para comercializar o VGBL, as seguradoras já podem enviar seus produtos à Susep. A análise será feita com base em um plano padrão. Dependendo da demanda por parte das seguradoras, a aprovação pode levar 20 dias.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou o plano padrão para o produto Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) individual, um seguro de vida por sobrevivência que será usado com objetivos previdenciários. A partir de agora, as seguradoras deverão enviar seus produtos para a aprovação da Susep, com base nos parâmetros estabelecidos por este plano padrão. A Susep ainda não formatou o plano padrão para o VGBL empresarial, produto que já está previsto na resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e na circular da Susep. De acordo com o diretor da Susep, Luiz Peregrino, o plano padrão do VGBL individual traz cláusulas para condições gerais do produto que precisam estar estabelecidas no contrato. O plano também estabelece os parâmetros técnicos para a formatação do produto, como a taxa de juros usada no cálculos dos benefícios, a tábua biométrica (que traz a expectativa de vida), o indexador para correção anual do benefício, e as regras para a distribuição do excedente financeiro. "Agora, as seguradoras já poderão enviar à Susep os seus produtos para a aprovação. Eles serão analisados com base neste plano padrão e só poderão ser comercializados a partir desta aprovação", firma Peregrino. Segundo ele, em condições normais, este processo levaria de 10 a 15 dias, mas, se a demanda por parte das seguradoras for muito grande, este prazo pode chegar a 20 dias. Veja as características do VGBL O VGBL foi planejado para complementar o benefício fiscal oferecido pelos planos de previdência privada, que permite a dedução de 12% da renda bruta anual - soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano. No VGBL, não há a possibilidade deste desconto, mas o segurado não pagará Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento durante a fase de acumulação dos recursos. E o desconto do IR, que será feito na fase de recebimento dos benefícios, incidirá apenas sobre o rendimento, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Na fase de acumulação dos benefícios, o valor depositado pelo participante será transferido para um Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo (FIFE). O segurado poderá escolher o perfil deste fundo: soberano, renda fixa ou composto. No soberano, a seguradora deve direcionar os recursos para um FIFE formado apenas por títulos públicos do Tesouro Nacional e do Banco Central (BC), com risco bastante reduzido. No VGBL renda fixa, o FIFE que vai receber os recursos deve ser formado por, no mínimo, 20% de títulos públicos do Tesouro Nacional e do BC. O restante dos recursos deve ser direcionado para papéis de renda fixa. O VGBL composto também exige que o FIFE tenha 20% dos recursos direcionados para títulos do Tesouro e do BC. O restante, no entanto, poderá ser usado em papéis de renda fixa e ações, sendo que a parte investida em ações não poderá ultrapassar 49% dos recursos da carteira. O segurado pode transferir recursos de um VBGL para outro com perfil diferente, na mesma seguradora ou em outra, mas não pode migrar os recursos para um plano de previdência privada com benefício fiscal. Em contrato, a seguradora deve informar qual é o FIFE em que estão aportados os recursos e as cotas deste fundo devem estar publicadas diariamente em um jornal de ampla circulação. Custos do VGBL Pelas regras do VGBL, todo o valor ou perda do FIFE é repassado integralmente ao segurado. O FIFE, assim como qualquer fundo de investimento, vai cobrar uma taxa de administração. A Susep não estabelece nenhum limite para esta taxa, mas, em contrato, a seguradora deve informar qual é o FIFE escolhido e a taxa que ele cobra. Uma taxa elevada prejudica o rendimento do segurado. Vale destacar que as cotas do fundo ficam em nome da seguradora, mas, de qualquer forma, é dinheiro do segurado. Quem compra um VGBL tem outros dois custos: a taxa de carregamento e a taxa de saída do produto. O plano padrão da Susep estabelece que a taxa de carregamento é de, no máximo, 10%. Ela incide sobre o valor de cada depósito do segurado. Este porcentual deve estar indicado em contrato. A taxa de carregamento não pode ser cobrada na transferência de recursos entre seguradoras ou na mudança de perfil do produto. A taxa de saída é cobrada do segurado que pede resgate de parte ou do total dos recursos acumulados. O porcentual máximo é de 0,38% do valor do saque. As seguradoras solicitaram à Susep que regulamentasse a cobrança desta taxa para o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já que o dinheiro sacado do FIFE está em nome da seguradora. Ou seja, este custo era repassado a elas sempre que um segurado solicitava um resgate. Pelo plano padrão, fica a critério da seguradora a cobrança ou não desta taxa, limitada a 0,38% do valor do saque. Mas ela precisa informar em contrato se fará este desconto. Fase de benefícios O cálculo dos benefícios do VGBL toma por base o valor acumulado pelo segurado. Este total é transformado em uma renda, que pode ser vitalícia ou temporária. O cálculo também leva em conta uma tábua biométrica, que estabelece uma perspectiva de vida para o segurado, uma taxa de juros anual e um indexador, que compensa anualmente as perdas causadas ao benefício pela inflação. Segundo o plano padrão estabelecido pela Susep, para o cálculo dos benefícios definidos, os juros não podem ser superiores a 6% ao ano e o indexador deve ser um índice de inflação de conhecimento público. Na fase de pagamento dos benefícios, fica a critério da seguradora repassar ou não o excedente financeiro. Esta característica também deve estar indicada em contrato, assim como a forma e a porcentagem deste valor que será repassado. Caso o plano seja de repasse do excedente financeiro, a seguradora deve informar em contrato qual é o FIFE em que estão aportados os recursos acumulados e as cotas deste fundo devem estar publicadas diariamente em um jornal de ampla circulação. É importante lembrar que o VGBL é um seguro de vida por sobrevivência e não um seguro de vida. Isso significa que, caso o segurado morra, o beneficiário não vai receber uma indenização. Se a morte ocorre durante a fase de contribuições, apenas o valor acumulado será transferido para o beneficiário. Se a morte ocorre na fase de benefícios, o repasse destes valores vai depender do plano contrato - com reversão ou não dos valores.

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