A 3ª Vara Cível Federal de Campinas, interior de São Paulo, concedeu hoje liminar determinando que as operadoras de telefonia celular Telesp Celular e a Tess não estabeleçam prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos para seus usuários e nem condicionem sua utilização à aquisição de novos créditos ou qualquer outra forma. A decisão é válida para a região de Campinas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Procon da cidade. Na decisão, a juíza federal substituta Eliana Borges de Mello determinou multa de R$ 10 mil por usuário lesado em caso de descumprimento e suspensão de itens da norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicações, que autorizava esse limite de crédito de 90 dias para de telefones celulares pré-pagos. A juíza, segundo o Ministério Público Federal, considerou as regras da Anatel contrárias à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Procuradoria da República em Campinas apurou que a Tess suprimia os créditos quando não recarregado o celular no prazo de validade dos cartões associativos. Já a Telesp Celular bloqueava os créditos remanescentes até nova recarga. As duas operadoras, através de suas Assessorias de Imprensa, informam que não vão comentar o assunto, pois ainda não foram notificadas pela Justiça sobre a decisão. De acordo com a Procuradora da República, Letícia Pohl avalia não há nenhuma razão técnica que justifique a sistemática adotada pelas operadoras de obrigar os usuários a pagarem pelo que não consumiram. "Esta regra é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor", explica. Leia mais no link abaixo sobre a polêmica da suspensão e bloqueio de créditos nos pré-pagos.