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Tarifas bancárias: o que não pode ser cobrado

Por Agencia Estado
Atualização:

O Banco Central proíbe a cobrança dos seguintes serviços: - fornecimento de cartão magnético ou um talão com 10 folhas de cheques por mês; - substituição do cartão magnético, para o cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação; - extrato mensal com toda a movimentação do mês; - manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00. Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo; - devolução de cheque por razões que não sejam insuficiência de fundos; - renovação de cheque sustado - Manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo); - Manutenção de contas abertas por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião; - Fornecimento de documentos para liberação de garantias O cliente pode optar por utilizar um cartão magnético ou um talão de cheques para movimentar a conta. Se a opção for pelo cartão, o cliente deverá pagar por todos os talões que retirar e receber o cartão gratuitamente. Da mesma forma, quem escolher o talão, tem de pagar pelo cartão se quiser obter um. Sobre a proibição da cobrança pela renovação de sustação de cheques, é importante observar que foi criada a diferença entre sustação e cancelamento de cheques. De acordo com a nova regra, quando o cliente solicita ao banco que não compense seus cheques por roubo, essa operação é considerada cancelamento e não sustação. Considera-se sustação quando o cliente solicita que não seja compensado um cheque que ele próprio emitiu.

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