Tasso Jereissati diz à CVM que intervenção na Petrobrás fere Lei das Estatais

Segundo o senador, processo de substituição não considerou as exigências legais para o acesso ao cargo de presidente de estatal, que pede experiência de, no mínimo, dez anos em uma empresa similar

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Por Adriana Fernandes
2 min de leitura

BRASÍLIA - Relator da Lei de Responsabilidade das Estatais no Senado, o senador Tasso Jereissati enviou, nesta noite, carta aos conselheiros da Petrobrás e ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Marcelo Barbosa, para alertar que a troca de comando da companhia feita pelo presidente Jair Bolsonaro está em desacordo com a legislação aprovada em 2016. Na carta, o senador tucano manifesta preocupação com a decisão do presidente e diz que a decisão de Bolsonaro não visa o interesse da empresa.

Jereissati diz que “confia” que a Petrobrás fará "o devido uso da lei para continuar garantindo o atendimento do interesse coletivo". Nesta segunda-feira, a CVM confirmou que abriu um processo para investigar possíveis irregularidades no anúncio da troca de comando na estatal.

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Tasso acredita que Petrobrás fará uso da lei para garantir o 'atendimento do interesse coletivo'. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Estadão

“As razões para essa decisão não parecem visar os interesses da empresa e sim a subordinação desses àqueles do acionista controlador ou, antes, à objetivos de políticas públicas sem a correspondente compensação”, critica o senador.

Na avaliação de Tasso, o processo de substituição não considerou as exigências legais para o acesso ao cargo de membro, na condição de presidente, da diretoria.

Entre os requisitos exigidos pela lei para os indicados à diretoria, inclusive o presidente, estão experiência de, no mínimo, dez anos na área de atuação ou em função em empresas com porte ou objeto social semelhante àquele da empresa estatal, para profissionais do setor público e para docentes e pesquisadores especializados.

O senador ressaltou que a Lei de Responsabilidade das Estatais foi elaborada exatamente para modular e disciplinar a relação entre o controlador, pessoa de direito público, e suas empresas com o objetivo de garantir que sua gestão se dê de acordo com as melhores práticas internacionais.

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Jereissati lembra que o inciso I do art. 8º da lei exige que sejam explicitados os compromissos de políticas públicas pela empresa, inclusive suas subsidiárias, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim.

“Quis-se, com isso, evitar a subordinação dos interesses da empresa àqueles do dirigente político que, pelo período de um mandato, acumule, a um turno, a responsabilidade executiva da ação governamental e, a outro, exerça o controle sobre essas pessoas jurídicas de direito privado, que atuam no mercado em regime de competição”, disse.

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