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Taxa de cadastro para locação é ilegal

Taxas de cadastro, intermediação e elaboração de contrato cobradas pelas imobiliárias são um dos maiores problemas enfrentados por locatários. Veja dicas de especialistas para a locação de imóvel.

Por Agencia Estado
Atualização:

A maior dificuldade na hora de alugar um imóvel diz respeito às cobranças de taxas de cadastros, intermediação e elaboração de contrato. Estas taxas muitas vezes chegam ao valor da locação. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que é ilegal cobrar do locatário este tipo de taxa. A técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Neide Ayoub, afirma que despesas com informações cadastrais ou elaboração de contrato devem ficar por conta do locador ou da imobiliária. "A cobrança desta taxa é indevida, de acordo com a Lei do Inquilinato", destaca. Neide Ayoub ressalta que o locatário pode até pagar esta taxa e depois pedir o ressarcimento. "Se estiver muito interessado no imóvel, o locatário pode pagar esta taxa, pedir o recibo e pedir o ressarcimento na Justiça", explica a técnica do Procon-SP. A advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, avisa que para conseguir o ressarcimento do valor da taxa, o consumidor deve exigir que esteja discriminado no recibo o destino do dinheiro. "Deve estar por escrito no recibo que o pagamento realizado foi para taxa para elaboração de contrato ou de cadastro. O consumidor pode fazer um cheque nominal e colocar estes dados na parte de trás do cheque", ensina a advogada. Garantia Outro cuidado que o consumidor que pretende alugar um imóvel deve tomar é com relação às garantias para fechar o contrato. De acordo com a advogada da Pro Teste, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato. Os tipos de garantia são: seguro-fiança, aval de fiador, depósito em dinheiro ou caução. A técnica do Procon-SP destaca que pela Lei do Inquilinato, o valor da caução deve ser de, no máximo, três meses de aluguel e deve ser devolvido ao inquilino no fim do contrato, corrigido pelo índice da caderneta de poupança. "O valor deve ser depositado numa caderneta de poupança conjunta entre o locador e locatário", avisa Neide Ayoub. Vistoria O locatário deve fazer um relatório com as condições gerais do imóvel. Segundo Maria Inês, na descrição das condições do imóvel devem constar itens como: pintura, vidros, instalações elétricas e hidráulicas. "O locatário deve fazer a lista de problemas no imóvel e protocolar na imobiliária ou na administradora do imóvel. Uma via do relatório deve ficar com o inquilino e a outra, com o locador", ensina a advogada da Pro Teste. Ela considera esta vistoria essencial antes de fechar o negócio. Depois da vistoria, o consumidor deve ler atentamente o contrato. De acordo com a técnica do Procon-SP, deve constar no contrato o valor da multa em caso de rescisão e o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). "Despesas como contas de água, luz e gás são da responsabilidade do inquilino", destaca Neide Ayoub. Caso o consumidor tenha algum problema na locação de um imóvel, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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