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Taxa extra na conta de luz para bancar térmicas supera R$ 19 com impostos

Bandeira tarifária escassez hídrica, cobrada desde setembro, acrescenta R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora consumidos, mas alíquotas de ICMS e do PIS/Cofins aumentam o valor pago pelo consumidor

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Por Marlla Sabino
Atualização:

BRASÍLIA - Nos últimos meses, os brasileiros sentiram no bolso o impacto da escassez de água nos reservatórios das principais hidrelétricas. Para bancar as usinas térmicas e medidas do governo para evitar apagões, desde setembro, os consumidores pagam nas contas de luz uma taxa adicional de R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora (kWh). O valor é referente à bandeira escassez hídrica, criada para fazer frente aos custos mais altos de geração. Mas, na prática, o valor pago é ainda mais alto. Considerando impostos, esse "adicional" na conta de luz supera R$ 19 a cada 100 kWh.

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De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é recolhido pelos Estados sobre a taxa paga pelos consumidores, representa algo em torno de R$ 4,50 a R$ 5,50. Dessa forma, os consumidores acabam pagando cerca de R$ 19,20 - considerando uma alíquota média de 26%. Além do imposto estadual, ainda há uma cobrança do PIS/Cofins, impostos federais, que aumenta em cerca de 9% o valor pago na bandeira tarifária.

A associação pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a isenção dos impostos federais sobre a bandeira escassez hídrica, que deve valer até abril de 2022. O pedido também foi encaminhado ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), para endereçar a cobrança do ICMS. "É um momento de situação extrema de uso de geração mais cara e essa cobrança de impostos traz um impacto ainda maior. Esse acréscimo que temos em função dos impostos penaliza mais o consumidor", afirmou o presidente da Abradee, Marcos Madureira.

Em outra ponta, a medida também poderia ajudar as distribuidoras a conter a inadimplência e as perdas por furtos, conhecidos popularmente como "gatos". Isso porque, quanto mais pesada a conta para os consumidores, maior a incidência desses casos.

O pedido foi feito na esteira da aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que reduz a alíquota do ICMS que incide nas bandeiras tarifárias. O tema também já foi alvo de comentários do presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele sugeriu a criação de uma proposta para impedir a cobrança do imposto estadual sobre as bandeiras tarifárias. A alíquota do imposto varia de Estado para Estado.

Segundo o diretor institucional do Comsefaz, André Horta, há diferentes percepções entre os Estados sobre a redução ou isenção da alíquota do imposto sobre a bandeira. "Há Estados que entendem que reduzir impostos é ir contra o intuito da bandeira, de racionar o uso pelo preço, pois a energia mais cara contém a demanda. Também há Estados que ficam desconfortáveis de intervir, pois é uma política federal", afirmou. Ele ressaltou ainda que nem todos poderiam aderir a uma medida dessa natureza, já que poderia prejudicar a arrecadação do Estado. "Não é só quem quer, é quem pode também", afirmou.

A questão não é pacificada no Judiciário. O advogado André Edelstein, sócio do escritório especializado em energia Edelstein Advogados, explica que a tributação estadual sobre a energia é permitida já que é considerada uma mercadoria. A discussão que tramita em diversas ações, no entanto, gira em torno do questionamento de se as bandeiras tarifárias devem compor ou não o custo da energia considerado na base de cálculo do ICMS.

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Térmica no Estado do Rio: energia gerada nessas usinas é mais cara que a das hidrelétricas. Foto: GNA/Divulgação

"É uma questão que não tem resposta pronta, pois temos algumas possíveis interpretações de que seria um adicional e, portanto, não poderia ser tributada. Isso aconteceu, por exemplo, na época do racionamento em 2001. Houve uma cobrança de uma sobretarifa que se chamava seguro-apagão. E aí se discutiu se isso deveria ou não ser tributado pelo ICMS, e os tribunais entenderam que não deveria compor o custo da energia elétrica, pois tinha uma finalidade diversa, não era necessariamente o fornecimento de energia elétrica", explicou.

Ele explica que, apesar de não haver um entendimento definitivo no Judiciário sobre a cobrança de impostos sobre a bandeira tarifária, em alguns casos analisados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão foi no sentido de que as bandeiras integram os custos de produção e, portanto, devem ser tributadas. Segundo ele, essa linha também foi seguida por alguns tribunais estaduais. "A questão não está pacificada ainda, mas a jurisprudência até o momento tem sido pela cobrança do ICMS", afirmou.

Tributos e encargos

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Os tributos e encargos setoriais, como subsídios para alguns grupos de consumidores, representam quase metade da conta de luz. De acordo com estudo do Instituto Acende Brasil, em parceria com a PWC, a carga sobre a receita das empresas totalizou 49,1% em 2020. Os dados apontam que foram recolhidos aproximadamente R$ 95 bilhões. A análise é feita com base nas informações divulgadas pelas empresas de todos os segmentos do setor elétrico: geração, transmissão e distribuição.

Claudio Salles, presidente do Instituto Acende Brasil, ressalta que o resultado do estudo aponta que a proporção dos impostos e encargos no setor elétrico vem aumentando nos últimos anos e defende que haja uma mudança no modelo, por meio da reforma tributária. "É absurdo. Cobrar impostos e encargos na conta de luz é altamente regressivo, porque energia elétrica todo mundo usa. E, obviamente, uma carga tão pesada é sentida mais fortemente pelas camadas da sociedade menos favorecidas", afirmou.

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