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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Taxação de dividendos

O ministro da Economia anunciou que deve derrubar a carga tributária das empresas, mas ainda é preciso entender como equacionar a perda de receitas

Foto do author Celso Ming
Atualização:

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que pretende derrubar a carga tributária das empresas. O Imposto de Renda sobre o lucro, hoje da ordem de 34%, deverá cair para a altura dos 15%, ou “por aí”, como avisou.

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Esse “por aí” é indicação de que a proposta ainda não está amadurecida. A ideia é compensar a queda de arrecadação por cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, que recairia não mais sobre o lucro das empresas, mas sobre a renda dos acionistas.

Os principais países concorrentes do Brasil também estão reduzindo os impostos que recaem sobre as empresas, por uma razão de fácil compreensão: carga tributária elevada tira competitividade do produto. No fim de 2017, o presidente Trump, dos Estados Unidos, baixou o Imposto de Renda sobre o lucro das empresas, antes da ordem de 35%, para cerca de 21%. A empresa brasileira já é, por si só, pouco competitiva pelo alto custo Brasil extra impostos. Com essa rodada global de redução de impostos, ficou ainda menos.

o leão das empresas Foto:

Pode-se contra-argumentar que, a rigor, empresa nenhuma paga impostos. A empresa deve ser considerada mera coletora do Fisco, na medida em que repassa os impostos recolhidos ou para o consumidor (ou cliente), ou para seu funcionário, ou para o acionista. No entanto, como o imposto é descarregado sobre o preço, a questão da falta de competitividade aparece do mesmo jeito.

Hoje, no Brasil, o dividendo está isento de Imposto de Renda, por duas principais razões. Primeira, para evitar dupla tributação: sobre o lucro e sobre a distribuição do lucro. Segunda, porque a tributação sobre o lucro já é elevada demais, nos tais 34%.

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A isenção de impostos sobre dividendos e a concentração na cobrança de lucro sobre as empresas trazem vantagens para a Receita: antecipam a arrecadação; concentram a fiscalização sobre a atividade das empresas, ao contrário do que seria fiscalizar milhões de acionistas; e evitam sonegação, uma vez que esses milhões de acionistas encontrariam mais facilmente buracos para o descaminho. As desvantagens mais importantes da isenção de taxação dos dividendos estão na distribuição de renda, na medida em que confere privilégio tributário aos peixes grandes em detrimento dos contribuintes miúdos e do assalariado da própria empresa.

Os especialistas em Tributação Elisabeth Libertuci e Ricardo Lacaz Martins, do escritório de advocacia Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, elaboraram amplo e interessante estudo a respeito do projeto do ministro Paulo Guedes e chegaram à conclusão de que a ideia da compensação por taxação de dividendos esbarra na quase impossibilidade.

O levantamento verificou que as cerca de 300 melhores pagadoras de dividendos não distribuem, na média, mais do que 9,59% de seu lucro. Se for para compensar integralmente a perda de arrecadação com a redução do Imposto de Renda das empresas com taxação sobre dividendos, seria necessário instituir uma alíquota de 146%. “Trata-se de alíquota impraticável uma vez que a taxação máxima para pessoa física é de 27,5%”, observa Elisabeth Libertuci. A conclusão é a de que, se o objetivo é atender ao projeto de aumentar a competitividade das empresas brasileiras, seria preciso aumentar outros impostos ou instituir impostos novos.

Já ficou dito acima quais seriam os inconvenientes da taxação de dividendos. Falta saber quais seriam os segmentos mais prejudicados se a decisão for nessa direção.

O primeiro segmento prejudicado seria o da chamada pejotização. Trata-se do sistema de contratação de pessoas físicas que prestam serviços não como assalariados, mas como empresas individuais. A transferência dos lucros (receitas recebidas deduzidos os custos) hoje isentos passaria a sofrer a taxação.

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O segundo segmento prejudicado seria o dos profissionais liberais reunidos em empresas (consultórios, escritórios, consultorias, etc.). Nessa faixa, as receitas são obtidas por essas empresas que repassam seus resultados, também sem taxação, para os sócios (médicos, advogados, consultores, etc.).

E o terceiro segmento prejudicado seria o das empresas de locação. Nesse caso, as empresas são proprietárias de imóveis, veículos e instalações alugadas, que recebem dos inquilinos e repassam seus lucros, isentos de Impostos de Renda, para os sócios dessas empresas de locação.

Enfim, a ideia da redução da carga tributária das empresas vai na direção correta. Mas é preciso equacionar melhor a perda de receitas.

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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