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TCU aprova processo que permite renovação antecipada de concessão de ferrovias

Em troca da prorrogação, as empresas deverão realizar investimentos para ampliar a malha e o volume de carga ferroviária transportada

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 27, ao modelo de renovação antecipada de concessões de ferrovias. Em troca da prorrogação, as empresas deverão realizar investimentos para ampliar a malha e o volume de carga ferroviária transportada, além de minimizar impactos da operação sobre os centros urbanos. 

O processo foi analisado no âmbito do julgamento da prorrogação do contrato da Malha Paulista, mas deve servir de referência para futuras decisões envolvendo a Estrada de Ferros Carajás, Estrada de Ferro Vitória Minas, Ferrovia MRS Logística e Malha Sul, disse o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Fachada do Tribunal de Contas da União em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

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“Considero a decisão um paradigma para as ferrovias no Brasil. Vai ser paradigma para as próximas decisões. Essa é a mais importante porque representa a área mais rica”, disse o ministro. “O Brasil passa a ter uma expectativa, com essa decisão, de montar uma política de ferrovias em toda a nação.” A concessão da Malha Paulista tem quase dois mil quilômetros de extensão e vence em 2028. A renovação daria mais 30 anos para a Rumo operá-la, até 2058. Em troca, a empresa teria que fazer investimentos - entre eles a conexão com a Ferrovia Norte-Sul, conectando os portos de Santos (SP) e Itaqui (MA). O processo foi julgado após ter sido retirado de pauta na semana passada, manobra que evitou que o ministro Vital do Rêgo pedisse vistas e adiasse a decisão para 2020. Ao votar pela aprovação da renovação da concessão, Nardes fez uma série de determinações e recomendações. Houve uma negociação entre os ministros por um acórdão que refletisse algumas das preocupações do plenário. O relator determinou, por exemplo, que a concessionária terá 18 meses para fazer o inventário dos bens, um procedimento necessário para medir exatamente o valor das benfeitorias já realizadas na malha e quanto a União deve de indenização por essas melhorias. Em estimativas preliminares, esse valor é de R$ 1 bilhão. Caso o inventário não seja feito, o valor será glosado - na prática, é como se a concessionária perdesse o direito à indenização. Em vez de pagar um bônus de outorga pela prorrogação do contrato, a concessionária terá que investir recursos na resolução dos chamados “conflitos urbanos”, como são chamados os impactos gerados sobre o trânsito ou sobre a circulação de pessoas nas regiões do traçado da linha férrea. A Malha Paulista cruza 70 cidades, afetando milhões de cidadãos. Esses investimentos hoje são estimados em R$ 2,6 bilhões, mas eles serão reestimados ano a ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O valor subirá conforme a previsão de receitas da concessionária for maior. Os técnicos já contam com uma revisão no futuro porque, com o aumento da capacidade, a operação deve ser ainda mais rentável. O TCU decidiu ainda que a ANTT poderá optar por um entre dois mecanismos em caso de frustração na previsão de investimentos em conflitos urbanos. Uma alternativa será prever o encerramento do contrato, e outra é reduzir proporcionalmente o prazo final da concessão. Atualmente, a ANTT apenas aplica uma multa, o que é considerado ineficaz. Ao firmar o contrato de renovação com a concessionária, a agência precisará estipular qual será o mecanismo de correção em caso de investimentos menores que o acertado. A corte de contas também delegou à ANTT a definição de quais serão esses investimentos em conflitos urbanos (que podem ser um contorno ferroviário de menor impacto, ou uma passagem subterrânea). A empresa defendia que ela própria definisse os investimentos, mas Nardes classificou essa hipótese como ilegal.

Direito de passagem

O TCU também prevê que a concessionária precisará viabilizar o uso da ferrovia por operadores ferroviários independentes, o chamado “direito de passagem”. Hoje, é comum que esse pedido seja negado sob a justificativa de falta de capacidade de transporte. Para evitar a negativa, além dos investimentos iniciais que a concessionária precisará fazer para ampliar a disponibilidade, a corte de contas estipulou um “gatilho” que será acionado sempre que a utilização da capacidade se aproximar de 90%. A partir desse patamar, a concessionária será obrigada a realizar novos investimentos para aumentar a capacidade, garantindo, assim, a continuidade da operação e o direito de passagem. Nardes destacou que o governo de São Paulo manifestou interesse de retomar o transporte de passageiros entre a capital paulista e Campinas. Para isso, deverá haver uma articulação entre União e São Paulo para definir as políticas públicas necessárias para viabilizar o projeto. A ANTT deverá acompanhar o processo. Eventualmente, se algum pedido de operação independente na linha for negado, a concessionária precisará informar o motivo à ANTT. O ministro Vital do Rêgo chegou a sugerir uma fiscalização mais forte na questão das tarifas cobradas pela Rumo para a realização do transporte, mas o TCU não tocou nesse ponto. A expectativa de técnicos, porém, é que o preço caia com o aumento da capacidade para evitar capacidade ociosa. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a renovação do contrato da Malha Paulista visa a dobrar a capacidade de transporte ferroviário de cargas na ferrovia nos próximos cinco anos, das atuais 35 milhões de toneladas para cerca de 75 milhões de toneladas.

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