
28 de novembro de 2013 | 02h08
O relator do processo, ministro Walton Alencar, recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que determine trechos prioritários para execução de 10% das obras de duplicação. O critério para escolha desses locais deve dar preferência àqueles com maior risco de acidentes, maior fluxo de pessoas ou veículos e os mais degradados. A tarifa de pedágio só pode ser cobrada após a conclusão de 10% das obras de duplicação.
Ao contrário do que tem feito ao aprovar os estudos de viabilidade das concessões de rodovias, a área técnica do TCU não fez recomendações para baixar a tarifa. O órgão manteve a tarifa-teto definida pelo governo, de R$ 9,73 a cada 100 km.
Ao aprovar estudos de outras rodovias, a área técnica do TCU sugeriu que as tarifas máximas fossem reduzidas, após analisar toda a documentação enviada pelo governo. Mas as sugestões foram ignoradas pela União, que preferiu manter os preços que apresentou ao TCU.
Isso ocorreu com a BR-163 (MT), leiloada ontem, com a BR-050 (MG-GO), em setembro, com a BR-262 (MG-ES), que não teve interessados na disputa em setembro, e com as BR-163 (MS) e o trecho das BRs 060/153/262 (DF-GO-MG), que serão licitadas em dezembro.
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