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TCU se abstém em análise sobre Receita e cobra liberação de dados para fiscalização

Dificuldade de acesso a informações levou o TCU a se abster de opinar sobre a confiabilidade dos dados da administração tributária do País

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério da Economia que elabore um plano de compartilhamento de dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para permitir a fiscalização desses órgãos pelos auditores da corte de contas. A dificuldade de acesso a essas informações levou o TCU a se abster de opinar sobre a confiabilidade e a transparência dos dados da administração tributária do País. No rito do tribunal, uma abstenção é considerada algo grave e é um passo anterior à rejeição das contas apresentadas.

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Também foi determinado ao Ministério da Economia que apresente, em até 180 dias, um plano que contemple diretrizes, metas e meios de monitoramento de projetos voltados à efetiva desburocratização do cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias. 

As decisões foram tomadas no âmbito de auditorias financeiras que compõem a análise do Balanço Geral da União e servirão de subsídio à emissão de parecer prévio sobre as contas de governo de 2020. O descumprimento de uma determinação do TCU pode acarretar multa e até afastamento do gestor responsável. A recomendação pode ou não ser cumprida pelo órgão fiscalizado.

No rito do tribunal, uma abstenção é considerada algo grave e é um passo anterior à rejeição das contas apresentadas Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os processos eram relatados pelo ministro Bruno Dantas, que está em período de férias. Por isso, os votos foram apresentados pelo ministro-substituto Augusto Sherman na sessão de quinta-feira, 20, do TCU e aprovados pelo plenário.

A conclusão da corte de contas é de que houve limitações relevantes ao trabalho dos editores e necessidade de aprimoramento nas estimativas. Como os auditores não conseguiram coletar evidências suficientes para analisar o trabalho dos órgãos fiscalizados, o voto foi pela abstenção.

Em 2019, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer vinculante para permitir o compartilhamento de dados da Receita Federal sem que isso caracterizasse quebra de sigilo fiscal. O acesso é restrito e o sigilo também é compartilhado, ou seja, os auditores têm acesso aos dados e ficam responsáveis por mantê-los em segredo.

Com esse parecer, órgãos de controle teriam pela primeira vez acesso aos parâmetros e filtros usados pela Receita Federal para calcular indicadores ou identificar potenciais irregularidades e alvos de suas fiscalizações. Os auditores não podem revelar os critérios adotados pelo Fisco, mas têm a possibilidade de analisar e divulgar se eles são justos ou se há algum viés tendencioso.

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Mesmo com esse parecer, diversas barreiras operacionais foram relatadas pelos auditores do TCU no acesso aos dados e aos sistemas dentro do “ambiente seguro e controlado”, constituído para permitir o compartilhamento com segurança. Um dos acessos para a auditoria dos dados de 2020 foi solicitado em ofício de 23 de outubro do ano passado. A primeira resposta da Receita, enviada em novembro, exigiu novos procedimentos dos auditores. Até 20 de janeiro de 2021, o acesso ainda não havia sido disponibilizado, embora o próprio Fisco tenha declarado que a habilitação foi concedida em 15 de janeiro. 

No relatório, a área técnica relata inclusive que um auditor da equipe “foi várias vezes fisicamente à sala de auditoria para tentar acessar os sistemas, mas sem sucesso”.

O mesmo ocorreu com as informações necessárias para avaliar o sistema de classificação de risco da PGFN, que usa critérios próprios (e sigilosos) para conferir uma nota (rating) aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O tribunal precisa avaliar esses quesitos porque a parcela “recuperável” da dívida é contabilizada como um ativo da União e um cálculo impreciso poderia inflar o balanço. Além disso, análises preliminares identificaram uso de dados defasados.

No caso da PGFN, o órgão contatou o TCU em 4 de março de 2021 para verificar se o acesso aos dados havia sido viabilizado. Mas o prazo da auditoria foi encerrado antes, em 28 de fevereiro.

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“Sem a tempestiva solução dessas limitações, não restou alternativa à equipe de auditoria a não ser propor abstenção de conclusão quanto às informações referentes à Administração Tributária registradas nas Demonstrações Contábeis do Ministério da Economia do ano de 2020”, diz a área técnica. “Ainda existem muitas limitações de caráter operacional que precisam ser sanadas para os auditores realizarem a auditoria financeira devidamente.”

Os auditores ainda justificaram a relevância de sanar o problema, dados os valores envolvidos e o elevado risco trazido por eventual distorção. Os créditos tributários com exigibilidade suspensa (por processos administrativos ou judiciais) somam R$ 1,54 trilhão, os créditos a receber somam R$ 363 bilhões e as receitas com impostos e contribuições passam de R$ 1,3 trilhão. Na PGFN, por sua vez, a dívida ativa chega a R$ 2,5 trilhões.

No parecer, o relator ressaltou ainda que a resolução da “etapa jurídica” de garantia de acesso não é suficiente por si só para garantir que os órgãos da administração tributária sejam plenamente auditáveis e resolvam eventuais problemas. No processo, foi citado o exemplo do Departament of Defense (DoD), o equivalente ao Ministério da Defesa nos Estados Unidos, que demorou oito anos para abrir seus dados às autoridades de controle e ser plenamente auditável e 17 anos para deixar de receber apontamentos sobre suas fragilidades.

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A solução dos órgãos americanos foi estabelecer um plano com marcos e datas definidas e o passo-a-passo para se alcançar os objetivos. “O DoD recebe abstenção de opinião desde o início da auditoria financeira”, afirmaram os técnicos.

“Um plano similar é o instrumento principal para solucionar as causas da abstenção de conclusão proposta no presente relatório e caminhar rumo à opinião não modificada. As três últimas auditorias financeiras no âmbito da administração tributária resultaram em abstenção de conclusão. Possivelmente ainda serão necessários alguns anos até que a RFB viabilize a avaliação de controles, por meio de etapas a serem cumpridas, e as barreiras operacionais sejam superadas para que seja possível emissão de conclusão quanto às demonstrações da RFB, da PGFN e do CARF”, diz o parecer da equipe de auditoria.

Problemas no INSS

Em outro processo, que auditava os dados do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), responsável pelos benefícios do INSS, os auditores também apontaram uma série de fragilidades que impediram a análise mais aprofundada das demonstrações financeiras. A opinião também foi pela abstenção. 

O trabalho do TCU permitiu identificar as seguintes falhas de controle: ausência de informações sobre estoque de processos em apuração sobre pagamento de benefícios com indícios de irregularidade; deficiências de informações na contabilização das operações da compensação previdenciária (entre União, Estados e municípios); deficiências no registro contábil dos bens imóveis do FRGPS; deficiências na prestação de contas quanto à arrecadação da receita do RGPS; e deficiências no acompanhamento da arrecadação de receitas e da administração dos créditos tributários vinculados ao RGPS. 

Como os ativos em discussão representam 85,97% do valor do patrimônio atual do fundo do RGPS, a opinião dos técnicos foi pela abstenção de opinião sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas. Para sanar os problemas, o TCU fez uma série de recomendações ao INSS para aprimorar os registros contábeis desses valores.

O que diz o Ministério da Economia

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Procurado, o Ministério da Economia disse que o governo editou decreto em 21 de janeiro de 2020 para estabelecer as regras de compartilhamento de dados da Receita com o TCU e iniciou, no mês seguinte, as tratativas com os órgãos de controle para efetivar a medida. O convênio, segundo a pasta, foi efetuado em 23 de novembro de 2020. Por fim, a norma interna da Receita que abre caminho ao repasse dos dados foi publicada em 22 de janeiro deste ano.

"Com o novo arcabouço normativo e o convênio firmado com o TCU, estão dadas as condições necessárias para que o TCU exercite o acesso às informações e dados, de acordo com as prioridades e escopo que venham a ser definidos pelo referido órgão de controle", disse a pasta, ressaltando que o acesso dependerá "do gradual amadurecimento dos próprios auditores dos órgãos de controle" em relação ao "novo padrão de interação e acesso".

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