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TCU determina a suspensão de salários acima de R$ 39,2 mil na Infraero

O tribunal também ordenou que a Eletrobrás não promova aumento de salários de seus funcionários

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Os pagamentos acima do teto constitucional, de R$ 39,3 mil, a funcionários da Infraero devem ser suspensos por determinação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão cautelar (temporária) tomada nesta quarta-feira, 10, alcança os pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) pagos acima do teto.

Processoapura possíveis ilegalidades no pagamento a empregados e dirigentes de estatais. Foto: André Dusek|Estadão

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Além disso, o tribunal também determinou que a Eletrobrás não promova o aumento de salários até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o processo. Há no Conselho de Administração da estatal uma proposta de aumento que pode chegar a até 147%. O Estado antecipou que o tribunal pretendia colocar limite nos salários dos dirigentes das estatais que dependem de recursos da União. 

O processo, de relatoria do ministro Vital do Rêgo, apura possíveis ilegalidades no pagamento a empregados e dirigentes de estatais que não são dependentes do Tesouro Nacional mas, entre os anos de 2013 e 2017, receberam aportes de capital da União, o que poderia caracterizar dependência do Governo Federal. A proposta em relação à Eletrobrás foi um acréscimo proposto pelo ministro Bruno Dantas.

Além destas duas medidas determinadas pelo tribunal nesta quarta-feira, outras propostas do relator Vital do Rêgo ficaram para ser julgadas na próxima seção, porque houve um pedido de vista do ministro Weder de Oliveira. 

Uma das propostas de Vital do Rêgo era determinar que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia, em um prazo de 60 dias, apontasse as empresas estatais consideradas não dependentes que receberam nos últimos cinco anos aportes de capital da União e que deveriam ser classificadas como dependentes.

O ministro também propôs que a Sest informe a relação de todos os empregados e dirigentes, com os valores mensais das respectivas remunerações que receberam, no período, acima do teto constitucional então vigente. Essas propostas no entanto ficaram para ser analisadas na próxima sessão.

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