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TCU determina bloqueio de R$ 1 bilhão em bens e ativos de Emílio e Marcelo Odebrecht

Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País

Por Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de cerca de R$ 1 bilhão em bens e ativos financeiros de Emílio e Marcelo Odebrecht. A determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo, um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil.

Para embasar seu voto, o ministro Bruno Dantas, revisor de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Construtora Norberto Odebrecht no tribunal, citou o recente pedido de recuperação judicial da empresa, acatado ontem pela Justiça de São Paulo. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País.

A Odebrecht pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País Foto: Nilton Fukuda/Estadão

"Seria infrutífera a decretação da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto em que foram evidenciadas práticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht, como da sua controladora, a holding Odebrecht. Como se não bastasse, a recente recuperação judicial do grupo constitui-se em empecilho para a efetiva restituição dos valores devidos ao erário", disse o ministro, em seu voto. Na avaliação do ministro, um eventual bloqueio dos bens do grupo poderia colocar em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do conglomerado celebraram recentemente. Por isso, para Dantas, é preciso desconsiderar a existência do grupo como empresa - ou seja, a personalidade jurídica - para chegar aos acionistas controladores. O ministro avalia que os controladores e acionistas devem ser responsabilizados pela reparação dos danos porque "abusaram do instituto da personalidade jurídica, utilizando-o com desvio de finalidade". O ministro cita ainda que "não se verificou colaboração efetiva da empresa" perante o TCU.

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