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TCU deve definir fórmula de cálculo de repasse da Lei Kandir

Tribunal já começou os estudos que vão definir a transferência de recursos aos Estados e quem vai receber

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA- Sem uma decisão final do Congresso Nacional sobre o valor dos repasses da Lei Kandir aos Estados, o Tribunal de Contas da União (TCU) já iniciou os preparativos para estudar e definir a forma de cálculo dessas transferências. A Corte de contas recebeu a missão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai começar a discussão por um ponto ainda intocado nos debates entre os parlamentares: se a compensação ainda é de fato devida a alguns Estados.

Uma emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços (no destino, segundo o jargão tributário), não haverá mais direito à compensação. O objetivo dos técnicos do TCU é verificar se essa condição já está sendo atendida. Hoje não há pistas para saber qual pode ser a conclusão desse trabalho.

Corte de contas iniciou os preparativos para estudar e definir a forma de cálculo dos valores dos repasses aos Estados Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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Os técnicos do TCU já têm trocado informações com a Receita Federal e pretendem também solicitar ajuda aos Estados para montar uma ampla base de dados que permita chegar a um entendimento. O ponto inicial é justamente verificar se o valor ainda é devido, pois essa é uma questão que ficou “acomodada” no debate.

Só a partir daí é que o TCU vai apurar qual é o montante a ser repassado pela União e calcular as cotas a que cada Estado terá direito. A própria Constituição sugere critérios que podem ser usados para fazer esse rateio, como o volume de exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, ou a relação entre as exportações e as importações.

Relembre

A Lei Kandir, aprovada em 1996, desonerou as exportações do pagamento de ICMS. Em troca, previu que o governo federal faria repasses a Estados e municípios para compensá-los pelas perdas decorrentes do benefício. Desde então, foram repassados R$ 72,2 bilhões (em valores correntes) entre obrigações da Lei Kandir e transferências por meio do Fundo de Auxílio Financeiro para o Fomento a Exportações (FEX).

Em 2003, a previsão das compensações foi incorporada à Constituição, e uma lei complementar definiria a regra de cálculo – mas essa norma nunca foi editada. Nos últimos anos, cresceram as reclamações de que esses repasses estão minguando, trazendo prejuízo aos cofres dos governos regionais. Em 2013, os Estados ingressaram com ação no STF questionando a metodologia de cálculo e acusando a omissão da lei que deveria ter fixado essa regra.

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Em 2016, o STF deu um ano para que o Congresso aprovasse uma metodologia de cálculo para o repasse, como prevê a Constituição. O prazo começou a contar a partir de 2017, com a publicação do acórdão, e se encerra no próximo 26. A proposta que hoje tramita no Congresso prevê um repasse anual de R$ 39 bilhões a Estados e municípios, o que a equipe econômica considera inviável. Se não houver consenso, a tarefa caberá ao TCU. 

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