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Para técnicos do TCU, não compensar INSS por desoneração muda teto de gastos artificialmente

Medida provisória editada pelo governo no fim de 2021 revogou a necessidade de a União compensar ao INSS o valor da desoneração da folha de pagamento, que foi prorrogada até 2023

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A decisão do governo de editar uma medida provisória (MP) revogando a necessidade de a União compensar ao INSS o valor da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores pode acabar sendo judicializada. Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) ouvidos pelo Estadão alertam que o fim da compensação poderá ser questionado na Justiça ou junto à própria Corte de Contas caso o teto de gastos não seja recalculado desde 2016, quando a regra foi criada.

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Para os técnicos do TCU, a medida abre artificialmente espaço no teto de gastos, a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. O valor previsto da renúncia tributária em 2022 com a desoneração é de R$ 9,08 bilhões.

Na justificativa da MP, o governo alegou que a obrigação de compensar, por transferência orçamentária (com uma despesa primária sujeita ao teto), o valor da desoneração para o INSSacabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento. Para os técnicos do TCU,essa dupla contagem pode ser corrigida desde que o espaço do teto seja recalculado.

Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento, segundo explicou o governo no dia da publicação da sanção da lei.

Sede do Ministério da Economia, em Brasília; órgão defende que MP da desoneração não cria espaço novo sob o teto de gastos Foto: Hoana Gonçalves/ME - 25/6/2019

Sem essa medida, na prática, o governo teria que cortar despesas para acomodar a desoneração no teto de gastos. O Orçamento foi aprovado sem esse gasto.

“Se só acabar com a obrigação de pagar a compensação, isso equivale a aumentar o teto em aproximadamente R$ 9 bilhões. Ou seja, em vez de ter que cortar despesas para acomodar o pagamento da compensação da desoneração, será possível desonerar sem precisar cortar outras despesas”, explica o economista e pesquisador do Insper, Marcos Mendes.

Um dos criadores da regra do teto no governo Michel Temer, Mendes defende o recálculo do teto. Para ele, qualquer exclusão ou mudança deve ser feita a partir da definição do teto (criação). “Mas não foi isso o que o governo fez. Simplesmente acabou com a obrigação de pagar a compensação", disse.

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OUTRO LADO

Procurando o Ministério da Economia não informa se vai recalcular o teto. Em nota, o órgão se limitou a dizer que MP da desoneração não cria espaço novo sob o teto. “Ela retira pressão - a obrigação de alocar em torno de R$ 5,3 bilhões por meio da realocação de outras obrigações. Mas não foi criado espaço novo”.Para Mendes, o Ministério da Economia faz apenas “jogo de palavras” para não reconhecer o impacto da mudança.

Sobre pedidos de esclarecimentos da decisão de não compensar a desoneração pelo lado da receita para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a equipe econômica recomendou que as perguntas fossem feitas ao Palácio do Planalto. 

Em nota, o Palácio diz que a orientação emitida pelo TCU considera que essa compensação não é necessária.

Segundo apurou o Estadão, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, entendia que a compensação era necessária para atender o dispositivo da LRF.

O acórdão do TCU diz que há dois caminhos no caso de concessão de renúncia: considerar a perda de arrecadação na estimativa de receitas do Orçamento. Se a perda de arrecadação não for incluída, tem que ter medida de compensação.

Em nota, o Palácio diz que a medida foi considerada no relatório de estimativa de receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 “feito pelo Congresso” e, por isso, não precisa aumentar outros impostos para compensar.

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Pela desoneração da folha de pagamentos, as empresas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos e continuar a contribuir com base na sua receita bruta.Objetivo do governo é que as empresas passem a ter um maior incentivo para a contratação de pessoal.

A medida beneficia 17 setores, entres eles, as empresas de transporte rodoviário, empresas de informática, empresas do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, jornais e empresas de comunicação.