PUBLICIDADE

Telebrás pagará indenização por uso indevido de ações

Segundo determinou o STJ, "há um grupo de falsários e estelionatários em serviço dentro dos negócios da ré (Telebrás), que também agiu sem cautela como depositária das ações"

Por Agencia Estado
Atualização:

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso de Robson Freitas Melo para determinar que a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebrás) o indenize pela venda não autorizada de suas ações na bolsa de valores, efetivada a liberação do lote pela empresa mediante procuração reconhecidamente falsa. Segundo site do STJ, Melo propôs ação dizendo-se titular de 45.016 ações ordinárias nominativas e 11.334 ações preferenciais nominativas da Telebrás e afirmando que, quando buscou resgatá-las, soube que tinham sido negociadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) por meio da corretora Unitas DTMV Ltda., sob uma procuração falsa. O órgão sustentou, então, que "há um grupo de falsários e estelionatários em serviço dentro dos negócios da ré, que também agiu sem cautela como depositária das ações." A Telebrás contestou o pedido para dizer que passou por um processo de cisão parcial e o seu patrimônio foi dividido em 12 sociedades. A Tele Centro Sul S/A passou a ser controladora da empresa de telefonia fixa na região que inclui a Telecomunicações de Brasília S/A (Telebrasília); não existe responsabilidade solidária, motivo por que deveria ser excluída do processo. Ainda, é parte ilegítima para a demanda, não existiu a participação de seus empregados na falsidade alegada e nada teve a ver com a venda das ações. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, condenando Melo ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor dado à causa. Inconformado, o consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou o pedido. Ao decidir no STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou violado o artigo 159 do Código Civil de 1916, devendo a Telebrás ressarcir Melo dos danos que lhe foram causados com a transação desautorizada, ressalvado seu direito de regresso contra o autor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.