PUBLICIDADE

Telemar vai indenizar funcionários que foram demitidos

Por AE
Atualização:

A operadora de telefonia Telemar terá de indenizar funcionários da empresa que tinham emprego garantido e que foram demitidos. O regulamento garantia remanejamento e não dispensa dos empregados sem função devido à adoção de novas tecnologias. Com isso, o caráter normativo do regulamento permitiu que ex-funcionários da Telemar recebam indenização em substituição à reintegração ao emprego. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado do Rio Grande do Norte - Sinttel/RN obteve a decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN), mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a introdução de novas tecnologias e processos automatizados, o regulamento da empresa, vigente até novembro de 1996, previa a movimentação de pessoal. Essa norma assegurava aos atingidos pela falta de função nova capacitação e realocação, com o conseqüente remanejamento para atividade compatível com a sua capacitação e perfil profissional. A idéia era de que a empresa não adotaria a iniciativa de dispensar seus empregados. No entanto, 162 trabalhadores acabaram sendo demitidos. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal analisou o caso e converteu a obrigação de reintegração em pagamento de indenização, calculada em dobro, a partir da data do ajuizamento da ação. Sindicato e empresa recorreram ao TRT/RN, que concluiu, entre outras coisas, que o descumprimento da norma pela companhia trazia prejuízo aos funcionários na medida em que havia a garantia provisória de emprego. Por essa razão, condenou a empresa ao pagamento das verbas indenizatórias. A sentença foi mantida pelo TST.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.