Publicidade

Telerj pagará indenização por fraude em ações

O STJ determinou que a Telerj pague indenização por transferência fraudulenta de ações. Ao tentar resgatar as ações, o dono das linhas telefônicas foi surpreendido com a sua venda. A assinatura do documento era falsificada.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Telerj - Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - é responsável pela transferência de ações do titular (plano de expansão) por meio de documento falso e deve pagar indenização pelos danos causados. A decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou o aposentado Jorge Luiz da Motta e abre precedente a outras ações do mesmo gênero. Devido à privatização, a responsabilidade será de sua sucessora, a Telemar. Jorge Luiz era dono de linhas telefônicas da Telerj com direito a 15.804 ações ordinárias (ON com direito a voto) e 15.802 preferenciais (PN sem direito a voto). Mas, em 1996, quando decidiu resgatá-las, a empresa informou e que os papéis haviam sido negociados há quatro anos, 1992. Ele chegou a receber a cópia do Termo de Transferência, anexado à procuração com firma reconhecida, e percebeu que sua assinatura havia sido falsificada. Na Justiça, o aposentado pediu indenização por danos materiais e morais, uma vez que a companhia telefônica registrou uma transação fraudulenta de ações. Em sua defesa, a Telerj alegou que não havia sido negligente, pois não tinha como prever que uma procuração com dados corretos e firma reconhecida fosse um documento falso. O Tribunal de Justiça aceitou os argumentos da empresa. O aposentado Jorge Luiz recorreu ao STJ e conseguiu reverter a decisão anterior. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, a Telerj falhou ao lançar o registro de transferência das ações, causando prejuízo ao verdadeiro titular dos valores mobiliários.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.