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Temer sanciona sem vetos lei do distrato de imóveis

Medida estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago para desfazer o negócio

Por Mariana Haubert
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.

As empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Foto: Nilton Fukuda|Estadão

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Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês. Em novembro, o Senado já havia aprovado o texto-base do projeto. O valor da multa provocou muita polêmica ao longo da tramitação, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.

Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora. 

Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

Críticas

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O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. 

A medida foi considerado um “absurdo” pela Proteste, associação de defesa do consumidor. “Venceu o lobby das construtoras”, diz a advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.

Maria Feitosa, superintendente da Fundação Procon de São Paulo, faz uma avaliação semelhante. “A nova lei do distrato é muito desequilibrada para o consumidor”, avalia.

Na sua opinião, as construtoras deveriam a devolver ao consumidor 90% do valor pago porque o imóvel não sofre nenhum tipo de desvalorização em caso de desistência. Prova disso é que a construtora revende o imóvel sem perdas.

Mercado

As ações das construtoras subiram nesta quinta-feira, no penúltimo pregão do ano, depois que o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis. A alta foi liderada por MRV, que subiu quase 4%, seguida por Even, que avançou 2,6%, e Cyrela, com elevação de quase 1,5%.

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