17 de outubro de 2014 | 02h04
Apesar disso, no Brasil a terceirização vem sendo combatida pelas centrais sindicais, que enxergam nela uma perda de direitos dos trabalhadores. Como veremos mais adiante, trata-se de uma maneira de disfarçar seus receios infundados de redução de suas receitas com a compulsividade dos encargos sociais nas folhas de pagamento. Um ranço da época getulista.
A terceirização já é um fato sem retrocesso, um caminho sem volta. Indústrias automobilísticas chegam a terceirizar até 85% de sua produção, inclusive no próprio chão da fábrica, onde convivem bem os terceirizados com os funcionários efetivos da fábrica. A indústria aeronáutica o faz também em porcentagem semelhante, utilizando a terceirização em países diferentes. Na construção civil e na imobiliária, na incorporação, no loteamento e em suas comercializações, é tácita a indispensável terceirização em expertises as mais diversas.
Em artigo recente, Eduardo Pastore, advogado, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, questiona: "O que dizer da própria Justiça do Trabalho, que mantém cerca de 16% de terceirizados nos seus quadros de pessoal?". Ele cita, ainda, trechos em que o professor José Pastore informou que, "entre 2012 e 2013, a proporção de funcionários terceirizados no Tribunal da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou quase 20%. Na Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e no Distrito Federal e Tocantins, ultrapassou a casa dos 70%. O Ministério Público do Trabalho também utiliza trabalhadores terceirizados".
Estamos, portanto, falando não de prejuízos a direitos trabalhistas, mas, ao contrário, de eficiência, qualidade e ampliação do leque de oportunidades de trabalho.
Há dez anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização. A imprensa divulgou que os entraves ao andamento desse projeto partem até mesmo de entidade de magistrados. No caso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) estaria interpretando a terceirização como uma solução que anularia a importância da Justiça do Trabalho. Um absurdo, diante dos mais de 4 milhões de ações trabalhistas que estariam em trâmite no Poder Judiciário, absorvendo cerca de R$ 15 bilhões do Orçamento da União.
A situação degradou muito com a Súmula 331 de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que libera a terceirização para atividades-meio e a proíbe nas atividades-fim, que seriam aquelas que compõem o objetivo principal da empresa. Mas onde estão as definições dessas classificações de atividades?
O que se espera é que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube essa súmula com base na livre-iniciativa da economia brasileira, que está amparada na Constituição.
O importante é que a sociedade brasileira, em defesa de seus interesses maiores no desenvolvimento do País, no barateamento e na melhoria da qualidade dos produtos de consumo - e, portanto, de expansão do emprego -, se mobilize junto com seus representantes no Congresso Nacional para que o PL 4.330/2004 seja aprovado ainda este ano.
*Sergio Mauad foi presidente e conselheiro do Secovi-SP, o sindicato da Habitação
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