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Terceirização em condomínio não baixa custos

A opção pela terceirização de serviços como segurança, portaria, limpeza, conservação, não diminui os custos dos condomínios. A recomendação é de que o síndicos avaliem bem antes de contratar esses serviços.

Por Agencia Estado
Atualização:

Despesas com o condomínio costumam representar uma parte significativa dos gastos incluídos no orçamento doméstico. Nos últimos anos, a possibilidade de terceirizar os serviços trouxe também a esperança de redução dessa taxa para o consumidor. O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic-SP), José Roberto Graiche, no entanto, lembra que, na prática, terceirizar nem sempre pode significar economia. Ele recomenda aos síndicos calcular bem os riscos antes da contratação de empresas terceirizadas. "Não se deve pretender apenas a redução de custos com mão-de-obra, mas qualidade, especialidade e competência do parceiro", ressalta Graiche. Ele acrescenta que isso significa checar referências, consultar clientes e ex-clientes, verificar a idoneidade financeira da empresa e certificar-se de que os empregados são efetivamente contratados. Atenção aos direitos trabalhistas dos funcionários Na contratação de empresas de terceirização de mão-de-obra que fornecem profissionais de serviços de segurança, portaria, limpeza, conservação, etc., para os condomínios, não se deve partir do pressuposto de que essa opção vai ser o fim de todos os problemas referentes à contratação do empregado. Isso porque, seja qual for a escolha, sempre vai haver prós e contras que devem ser analisados com cuidado pelo síndico. Graiche explica que, ao terceirizar, o condomínio deve, obrigatoriamente, reter 11% para a Previdência Social sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa. Essa sistemática retira a responsabilidade solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada no que se refere ao INSS. Como o mesmo não ocorre com o FGTS, que deve ser recolhido pela empresa de terceirização, o síndico deverá exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa. Se não fizer isso corre o risco de ser responsabilizado civil e criminalmente, em caso de irregularidades. A admistradora e consultora de condomínios Rosely Benevides de Oliveira Schwartz concorda com Graiche e mostra um outro complicador. É quando a empresa terceirizada, para diminuir os custos, paga aos seus empregados salários mais baixos do que o piso permitido para a categoria. Nesse caso, depois de despedido, o empregado pode recorrer à Justiça para requerer equiparação salarial com o piso da categoria. Informação é essencial ao condomínio Para o vice-presidente da área de condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), alguns condomínios optam pela terceirização por falta de informação. Isso porque não costuma ser uma escolha mais barata para o condomínio, principalmente se for mantida a mesma qualidade na prestação de serviços. E também porque problemas com funcionários são possíveis em qualquer situação. Cunha lembra que, quando o empregado tem contrato direto com o condomínio, quem cuida da admissão, demissão, férias, etc. é a empresa administradora do condomínio. Hubert Gebara, diretor da Hubert Assessoria Imobiliária, explica que, no caso de terceirização, cabe à administradora do condomínio orientar o síndico na escolha da empresa prestadora dos serviços e nos cuidados que devem ser tomados na contratação. Na avaliação de Gebara, nos condomínios residenciais de alto nível em São Paulo a tendência é pela terceirização dos serviços de segurança e portaria. Mas todos esses especialistas fazem uma ressalva: o serviço de zeladoria não deve ser terceirizado. Isso porque, além de ocupar um cargo de confiança do síndico, o zelador deve estar comprometido com a rotina do condomínio. Procon não aceita reclamações A Fundação Procon-SP lançou uma cartilha que está disponível no site da entidade (www.procon.sp.gov.br) esclarecendo questões relativas às normas de condomínio, mas evita tocar no tema terceirização. Também não recebe reclamações porque alega que, nesse caso, não existe relação de consumo. Ou seja, todas as decisões tomadas pelo condomínio são discutidas entre os condôminos e aprovadas em assembléia.

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